CVM Veta Repasse de Taxa de Performance a Consultor de FIDC
CVM Veta Repasse de Taxa de Performance a Consultor de FIDC
Resumo executivo
Novo Entendimento: A CVM, via Ofício Circular CVM/SSE 3/2024, passou a considerar irregular o repasse de taxa de performance de um FIDC a consultores especializados.
Risco de Fundo: A prática é agora interpretada como exercício irregular de gestão de carteira, atividade privativa de gestores autorizados, expondo a estrutura a sanções.
Responsabilização: Gestores, administradores e seus executivos podem ser pessoalmente responsabilizados e multados em Processos Administrativos Sancionadores (PAS).
Ação Imediata: É fundamental revisar os regulamentos dos fundos e os contratos de consultoria para adequar as estruturas de remuneração e mitigar riscos regulatórios.
Consequência Financeira: Além de multas, a CVM pode determinar a devolução de todas as taxas de performance pagas indevidamente ao consultor.
O que muda com o novo entendimento da CVM sobre FIDCs?
A orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), formalizada pelo Ofício Circular CVM/SSE 3/2024, altera a interpretação sobre a remuneração de consultores especializados em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). O repasse de parte da taxa de performance do fundo a um consultor passa a ser considerado, na prática, remuneração por gestão de carteira.
Essa prática, até então comum no mercado, torna-se irregular. A gestão de carteiras de valores mobiliários é uma atividade privativa de administradores de carteira devidamente autorizados pela CVM, conforme o artigo 23 da Lei nº 6.385/76. A delegação dessa função, ainda que disfarçada em um contrato de consultoria, é vedada.
Para empresários, gestores e administradores, a mudança exige atenção imediata. Estruturas que se apoiavam em consultores para a originação e análise de crédito, remunerando-os pelo sucesso da carteira, agora estão sob escrutínio direto do regulador.
Quem pode ser responsabilizado pela CVM?
A nova diretriz da CVM cria um cenário de riscos para diversos agentes de mercado. A fiscalização não se limitará à estrutura do fundo, mas alcançará as pessoas físicas e jurídicas por trás da operação.
Os principais afetados são:
Gestores e Administradores de FIDCs: São os principais alvos da fiscalização, pois detêm o dever fiduciário de garantir a conformidade do fundo com as normas vigentes.
Consultorias Especializadas: Podem ser acusadas de exercício irregular de atividade privativa de administrador de carteira, além de serem compelidas a restituir os valores recebidos.
Diretores e Executivos: A responsabilidade pessoal dos administradores estatutários das gestoras e administradoras pode ser invocada, resultando em multas e inabilitação para atuar no mercado.
Investidores do Fundo: Embora não sejam o foco da sanção, podem sofrer prejuízos decorrentes da instabilidade jurídica, de custos com a restituição de taxas e do impacto reputacional sobre o fundo.
A consequência mais direta é a instauração de um Processo Administrativo Sancionador (PAS). A adequação proativa torna-se uma medida necessária para mitigar o risco de sanções e proteger o patrimônio e a reputação dos envolvidos.
Leitura prática da Barbero: A armadilha do contrato de consultoria
Na experiência do escritório, o erro mais comum de gestores e administradores é acreditar que um 'Contrato de Consultoria' bem redigido é um escudo suficiente contra a fiscalização da CVM. O problema não está na nomenclatura do contrato, mas na essência da atividade exercida. Temos observado que, em processos sancionadores, a autarquia ignora o título do documento e foca em evidências da tomada de decisão: quem de fato origina os créditos? Quem define a política de cobrança? Quem aprova a cessão de um direito creditório específico? Se as respostas a essas perguntas apontam para o consultor, o repasse da taxa de performance torna-se uma prova material do exercício irregular de gestão de carteira, violando o artigo 23 da Lei nº 6.385/76.
A proteção jurídica eficaz não reside na sofisticação do contrato, mas na criação de uma estrutura de governança que segregue e documente, de forma inequívoca, as atribuições consultivas e as decisórias, que são indelegáveis.
Riscos de não agir
A inércia diante do novo posicionamento da CVM expõe a operação e seus responsáveis a consequências concretas:
Processo Administrativo Sancionador (PAS): Instauração de processo pela CVM contra o fundo, o gestor, o administrador e o consultor.
Multas Pecuniárias: Aplicação de multas que podem atingir valores elevados, comprometendo a viabilidade financeira das partes e o patrimônio pessoal dos executivos.
Inabilitação Profissional: Inabilitação temporária dos administradores responsáveis, impedindo-os de atuar em qualquer função no mercado de capitais.
Restituição de Valores: Obrigação de devolver as taxas de performance pagas de forma irregular, acrescidas de juros e correção monetária, gerando um passivo inesperado para o fundo ou para o consultor.
Dano Reputacional: Prejuízo severo à imagem das instituições e dos profissionais, dificultando a captação de recursos para fundos atuais e futuros.
Como esse problema costuma ser resolvido na prática
O primeiro passo é a realização de um diagnóstico completo da estrutura do fundo, analisando o regulamento, os contratos de consultoria e os fluxos de remuneração. Com base nesse mapa de riscos, elabora-se um parecer sobre a aderência da operação ao entendimento da CVM. A etapa seguinte é a proposição de uma nova estrutura de governança e remuneração, que pode envolver a renegociação de contratos e a alteração do regulamento do fundo para refletir a clara segregação de funções. Todo o processo deve ser documentado para demonstrar diligência perante o regulador. A Barbero Advogados atua na condução desse tipo de readequação, tanto na esfera consultiva quanto na defesa em processos administrativos.
O que você deve fazer agora
Mapear todos os FIDCs sob gestão ou administração que utilizem consultores especializados.
Revisar detalhadamente os contratos de consultoria, com foco especial nas cláusulas de remuneração variável e de performance.
Documentar formalmente a segregação de funções, assegurando que as decisões de investimento e desinvestimento são de competência exclusiva do gestor.
Avaliar a necessidade de suspender pagamentos de performance ao consultor até que a estrutura seja validada juridicamente.
Providenciar a alteração do regulamento do fundo e dos contratos, se a análise de risco indicar desalinhamento com a orientação da CVM.
Quando procurar orientação especializada
A orientação especializada torna-se necessária sempre que a estrutura de um FIDC utilizar consultores remunerados com base no desempenho da carteira. É igualmente fundamental quando há contratos vigentes que preveem o repasse de taxa de performance ou ao receber qualquer notificação, ofício ou consulta da CVM questionando a estrutura de governança ou remuneração do fundo.
Base legal
Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (art. 23).
Ofício Circular CVM/SSE nº 3/2024.
Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.
**Barbero Insight**
No mercado de capitais, a substância da operação sempre prevalecerá sobre a forma do contrato. Ignorar a segregação funcional entre consultoria e gestão não é um risco contratual, é um risco de negócio que pode levar à inabilitação dos responsáveis.

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