Comerciais Impenhorabilidade dos Direitos Contratuais que recaem sobre bem de família
Impenhorabilidade dos Direitos Contratuais que recaem sobre bem de família.
Comerciais Impenhorabilidade dos Direitos Contratuais que recaem sobre bem de família
A 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceu pela aplicação do instituto do Bem de Família sobre os direitos aquisitivos que recaem sobre imóvel alienado fiduciariamente, atendendo ao pedido formulado em recurso de agravo de instrumento interposto pela Barbero Advogados.
No caso, ocorreu em primeira instância a penhora dos direitos do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel em que a Executada reside com sua família.
Em defesa da sua cliente, a Barbero Advogados argumentou no recurso que os direitos aquisitivos são oriundos de imóvel que é bem de família e devem, também, receber a proteção de impenhorabilidade, nos termos da Lei n.º 8.099/90.
É sabido que referida legislação protege a moradia da entidade familiar, direito este garantido, sobretudo, constitucionalmente, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
A tese defendida se arraigou na proteção do direito fundamental da pessoa humana atrelado ao direito de moradia, objeto este de trato constitucional, conforme já mencionado, sendo defensável, também, os direitos aquisitivo sobre o bem imóvel que serve de habitação ao devedor e seu núcleo familiar.
Assim, o Tribunal foi assertivo em realizar a interpretação do caso junto a Lei n.º 8.099/90 e, sobretudo, segundo a Constituição Federal, de forma a acolher a tese defendida e dar provimento integral ao recurso, atribuindo ao bem em questão a proteção da impenhorabilidade, visto que reconhecida a condição de “bem de família”, afastando-se a constrição relativa aos direitos aquisitivos da Executada, os quais estão afetados ao bem imóvel.
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