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Barbero Advogados

Advogado - advogado - Jundiaí - causa - direito - empresarial

Direito Societário M&A 

O Seguro de Sucessão Empresarial é uma modalidade de Seguro de Vida feito em nome do(s) Sócio(s) [importante salientar que falamos aqui de Sócios Pessoa Física] de uma Empresa, onde se é designada a própria Empresa como Beneficiária da indenização nos casos de sinistro.

Com efeito, o Seguro de Sucessão Empresarial é contratado e custeado pela Empresa interessada para o(s) Sócio(s), visando garantir que nos casos de sinistro (falecimento, invalidez ou afastamento do Sócio segurado), seja possível dar continuidade na administração e condução dos negócios da Empresa sem maiores impactos.

Com o Seguro de Sucessão Empresarial se busca evitar que os casos de sinistro dificultem o andamento da atividade, principalmente, aqueles que podem ser afetados pelos movimentos sucessórios realizados pelos herdeiros. O objetivo do Seguro é amparar a sociedade quanto à aquisição da participação societária do Sócio segurado e evitar que todas as ações/quotas de titularidade deste sejam transferidas para seus herdeiros legais, que muitas vezes são totalmente alheios ao ramo de atividade da Empresa.  A depender da proporção da participação societária do Sócio segurado, a sucessão pode não ser interessante, tampouco saudável para os negócios.

Neste sentido, o Seguro Sucessão Empresarial existe para tranquilizar a Empresa, seus Sócios e Investidores, vez que o Seguro dispõe de recursos que apoia a Empresa na compra das ações/quotas do(s) Sócio(s) em caso de invalidez ou falecimento. Auxilia também os herdeiros nesse momento desconfortável, uma vez que a existência do Seguro Sucessão Empresarial possibilita meios financeiros para que a sociedade adquira a participação societária do Sócio invalido ou falecido.

A indenização recebida pela Empresa em decorrência do Seguro Sucessão Empresarial permite que ela disponha de capital suficiente para adquirir as ações/quotas do Sócio, sem a necessidade de mobilizar seu próprio caixa e assegura até mesmo a negativa por parte da sociedade quanto à aquisição da participação por indisponibilidade de caixa.

 

CONTRATAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO SEGURO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL

Para a formalização, o Seguro de Sucessão Empresarial deve ser contratado diretamente pela Empresa interessada para os seu(s) Sócio(s), arcando com os custos para contratação e estipulando o valor do capital que deve ser segurado.

Importante salientar que só o Seguro de Sucessão Empresarial não é suficiente para garantir que o Sócio segurado ou seus herdeiros vendam a participação societária para a sociedade em caso de sinistro. O Seguro garante a parte financeira e burocrática , mas, para amparar a operação alguns documentos devem ser alterados, tais como: Acordos de Acionistas ou de Quotistas, Estatuto ou Contrato Social. Tudo com o propósito de “amarrar” a obrigação, de forma a suprir/ou facilitar a anuência dos herdeiros, visando garantir com que a Empresa consiga adquirir as ações/quotas do Sócio nos eventos de sinistro.

No Seguro Sucessão Empresarial a cobertura abrange eventos de morte natural ou por acidente, invalidez parcial ou total, doença grave ou terminal do Sócio segurado. Já com relação ao valor do Seguro de Sucessão Empresarial, algumas seguradoras trabalham com valores na faixa de 30% (trinta por cento) com base no capital que se busca assegurar. E ao contrário dos seguros convencionais disponíveis no mercado, o Seguro de Sucessão Empresarial costuma ser quitado em até 10 (dez) anos, ou seja, o pagamento não é vitalício até que ocorra o evento do sinistro.

Outros fatores também são determinantes para a contratação do Seguro de Sucessão Empresarial, como: Capital Social mínimo e máximo que as seguradoras trabalham (na faixa de até R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) e a idade do Sócio segurado.

 

VANTAGENS TRIBUTÁRIAS

Além de possibilitar a manutenção e continuidade da Empresa em casos de sinistro de seus Sócios, o Seguro Sucessão Empresarial possui também algumas vantagens tributárias, como a total isenção de Imposto de Renda, isenção de ITCMD e o pagamento da indenização em até 30 (trinta) dias do sinistro pela seguradora.

Em outras palavras, o Seguro Sucessão Empresarial conta com a total isenção tributária, de maneira que, uma vez ocorrendo o sinistro a indenização é rapidamente paga pela seguradora e livre de impostos, o que minimiza também os impactos financeiros sofridos para a empresa.

 

O SEGURO SUCESSÃO EMPRESARIAL É VANTAJOSO?

Sim, é uma ótima garantia para a Empresa e para todos aqueles que fazem parte dela, pois permite que em casos desconfortáveis como a invalidade ou falecimento de um Sócio, a Empresa não passe a ser administrada por terceiros totalmente alheios à atividade, que jamais fizeram parte do planejamento empresarial. O propósito é evitar conflitos e eventuais decisões prejudiciais que sejam tomadas em desfavor da Empresa. Além disso, outra vantagem é garantir o recebimento da indenização livre de imposto e de maneira rápida, garantindo o caixa necessário para a Empresa, minimizando os impactos financeiros e possibilitando a aquisição da participação societária de modo a manter a atividade econômica e administração da sociedade de maneira regular.

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