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Sucessões e heranças no ordenamento jurídico brasileiro
Conforme a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXX, a todos são garantidos o direito de herança. Sendo esse, portanto, um direito fundamental. A herança é composta pelo patrimônio do falecido, e pode ser constituída por bens móveis (como dinheiro, carros, jóias etc.) e bens imóveis (como casas, propriedades rurais, edificações etc.).
Existem 4 tipos de herança no ordenamento jurídico brasileiro. São essas: herança legítima, herança testamentária, herança jacente e herança vacante. Em síntese, a herança legítima é aquela transmitida obrigatoriamente aos herdeiros necessários no percentual de no mínimo 50% do patrimônio do falecido; a herança testamentária é aquela onde o falecido deixa um testamento estabelecendo a quem pretende deixar seus bens, respeitando os limites legais; a herança jacente e a herança vacante são menos conhecidas, elas referem-se a quando o falecido não tem herdeiros necessários e nem testamento para sucedê-lo, no entanto, a jacente depende da formalização da Fazenda Pública, Ministério Público ou algum advogado, e a vacante é quando entrega-se os bens ao poder público.
As regras de sucessão da herança legítima seguem a ordem preferencial: primeiro os descendentes (filhos, netos e bisnetos), em concorrência com o(a) viúvo(a); em segundo os ascendentes (pais, avós e bisavós), também em concorrência com o(a) viúvo(a). E, por fim, na ausência dos anteriormente mencionados, os colaterais até o 4º grau de parentesco (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
A herança testamentária, por sua vez, possibilita que o falecido deixe seu patrimônio, respeitando os termos legais, para pessoas diversas das descritas acima e/ou em proporções estipuladas por si – por meio disso, é possível que um filho, por exemplo, tenha direito ao patrimônio do falecido em um percentual maior que outros.
Para possibilitar a transferência da herança é essencial realizar um inventário, seja judicialmente ou extrajudicialmente (realizado em cartório). A partir deste momento, é definido que 50% do patrimônio seja transferido aos herdeiros legítimos e os outros 50% (parte disponível) aos herdeiros testamentários, se for o caso.
O que muitos não sabem, é que é possível excluir familiares da herança, bem como deserdar um descendente. As situações, em que pese serem raras, são possíveis no ordenamento jurídico brasileiro. Por exemplo, respectivamente, caso um herdeiro seja autor de tentativa de homicídio contra o falecido, seu(a) cônjuge; caso o herdeiro realize uma ofensa física e/ou injúria grave contra o falecido.
Quando se fala em herança, comumente se pensa apenas em patrimônios, mas é possível que os beneficiários herdem as dívidas do falecido, estando essa limitada ao montante patrimonial recebido na herança. Ainda, incidem sobre a transmissão dos bens do falecido o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) – sendo que sua alíquota varia de estado para estado.
Além das maneiras de sucessão descritas acima, que estão dentro dos serviços realizados pela Barbero Advogados, nós também realizamos planejamentos patrimoniais e sucessórios, que visam, respectivamente, proteger o patrimônio e realizar a adequada partilha dos bens. Caso tenha interesse, procure um de nossos profissionais!