Direito Civil
O Direito Civil aborda o conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada referente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, seus bens e suas relações como membros de uma sociedade.
Princípios Básicos do Direito Civil
• Princípio inatingível da família - reconhece a importância do núcleo familiar para a formação do cidadão;
• Princípio da personalidade - garante que todo indivíduo tem sua existência reconhecida, o que lhe acarreta
direitos e obrigações;
• Princípio da autonomia da vontade - é levado em conta a capacidade legal do ser humano de praticar ou
abster-se de certos atos, conforme sua vontade;
• Princípio da solidariedade social - destaca a importância social da propriedade e dos negócios jurídicos, com o propósito de conciliar as necessidades da coletividade com os interesses particulares;
• Princípio da propriedade individual - defende a ideia de que o indivíduo pelo resultado de seu trabalho ou por meios legais podem exteriorizar a sua personalidade através de bens móveis ou imóveis, que passam a fazer parte do seu patrimônio;
• Princípio da legitimidade da herança e do direito de testar - garante ao indivíduo o direito de dispor de seus bens e de transferir, total ou parcialmente, para seus herdeiros.
Direito Civil na Barbero Advogados
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