Possivelmente você, leitor, já precisou de uma consultoria jurídica ou conhece alguém próximo que já, e se deparou com documentos, leis ou até mesmo reuniões não tão claras, com inúmeros termos técnicos que ou não foram interpretados corretamente, ou despertaram ainda mais dúvidas.
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Há anos os não operadores do direito que se envolvem no “universo jurídico” sofrem dessa forma, necessitando, para tanto, de um “advogado-tradutor”, afinal o direito acaba sendo utilizado de operador de direito para operador de direito, ignorando assim a experiência do usuário.
Entendendo essa dor que o usuário sofre no “mundo jurídico” e objetivando saná-la, surgiu o Legal Design, uma área multidisciplinar, a qual conta com o trabalho conjunto de profissionais jurídicos e designers.
Dentre os princípios do design encontramos, por exemplo, a utilização de métodos centrados nos usuários. Para uma breve explicação, usuário é para quem aquele produto ou serviço se destina (quem irá usá-lo), seja o usuário um cliente ou não. Por exemplo, ao redigir uma Política de Privacidade para determinada empresa, temos, enquanto advogados(as), a empresa como cliente, e como usuário o sujeito que disponibiliza seus dados.
Margaret Hagan é considerada a pioneira do Legal Design, após se formar em Direito pela Stanford Law School, notou que o design thinking estava sendo hábil a resolver problemas complexos em diversas áreas, como educação, segurança e finanças, mas não era utilizado para o direito.
Em razão disso, Margaret passou a estudar, em Standford d.School, e iniciou um movimento de aplicação do design thinking no mundo do direito, o qual ficou conhecido como “Legal Design”.
O Legal Design corresponde, portanto, ao design da informação jurídica, tendo como objetivo facilitar a compreensão dos documentos pelo destinatário final, isto é, usuário, por meio de elementos visuais que tornam a comunicação mais clara e objetiva.
Apesar de muitos não darem a importância devida ao visual law (subárea do Legal Design) ou ao próprio Legal Design, é fundamental que os operadores de direito não só interpretem as leis e decisões jurisprudenciais sob o seu ponto de vista, mas consigam passar os seus entendimentos, de forma clara, objetiva e dinâmica, aos que de fato se beneficiarão deles: os usuários e/ou clientes. Isso não só cria um olhar mais humanizado do profissional perante os seus clientes, como gera engajamento e efetividade entre o profissional e o leitor!
Apesar de, em conceito, o visual law ser maravilhoso, muitos operadores do direito enfrentam resistência em aplicá-lo, fundamentados, muitas vezes, em senso comum que, na prática e como buscaremos demonstrar neste texto, sequer é verificado.
Dito isso, ao contrário do que muitos pensam, um documento em visual law não é necessária e exclusivamente algo colorido e cheio de ilustrações. Fazer documentos apenas esteticamente mais apresentáveis não é aplicar o visual law, afinal isso não é funcional.
Visual law não é arte, não busca apenas um “embelezamento” de documentos, não é sobre modelos prontos e sequer é para qualquer problema ou documento. É um método, portanto, voltado principalmente a questões complexas e, em razão disso, é um procedimento trabalhoso que exige um preparo específicos dos profissionais envolvidos.
Isso porque aplicar o visual law é desenvolver um design centrado na inclusão de não operadores do direito no “universo jurídico”, de modo a tornar um contrato de fácil compreensão, desenvolver uma petição sobre matéria complexa e específica que será inteiramente lida e compreendida pelo julgador e mesmo tornar o resultado de um julgamento processual compreensível por suas partes.
O resultado disso tudo, é claro, não será positivo apenas para o leitor, mas para os operadores de direito. Imagine, por exemplo, que um advogado, ao redigir uma petição em visual law, terá as suas ideias passadas ao julgador de forma clara e objetiva, o que, possivelmente, influenciará positivamente no resultado da demanda e, de igual forma, um fornecedor que apresente um contrato claro a possível cliente terá boas chances de fechar um negócio pela transparência e boa-fé que isso demonstrará.
Apresentado o conceito e as controvérsias sobre o visual law, a dúvida que fica é: e atualmente, como anda a aplicação? O visual law está sendo, de fato, utilizado?
A resposta é sim.
Não apenas vem se tornado usual encontrar petições com a sua aplicação (das mais discretas às mais exageradas), as Juntas Comerciais já o está aceitando em atos societários (Instrução Normativa DREI nº 55 de 02 de junho de 2021 – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-drei-n-55-de-2-de-junho-de-2021-324805409) e, igualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em contratações públicas (Resolução 347 de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] – https://atos.cnj.jus.br/files/original170811202010155f8881fb44760.pdf).
Não só isso, mas algumas marcas renomadas como a OLX, Nubank, iFood e Santander também já se beneficiam com as facilidades trazidas pelo Legal Design.
Para encerrar e ilustrar esta breve explicação, separamos, abaixo, alguns modelos de visual law aplicados em documentos jurídicos:
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(fonte: https://legaldesignbits.com/blog/visual-law/).
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(fonte: criado pela Barbero Advogados para a cliente Espaço VIS - https://www.espacovis.com.br/).
Ficou com alguma dúvida ou tem algum comentário a fazer? Não deixe de nos contatar!
E, aos que desejarem se inteirar, por conta, no assunto, sugerimos alguns links, utilizados como apoio para a elaboração deste texto:
https://legaldesignbits.com/blog/o-que-e-legal-design/
https://legaldesignbits.com/blog/contrato-legal-design/
https://www.thelegaldesigner.com.br/post/o-que-com-margaret-hagan-sobre-legal-design
Sobre a autora:
![](https://static.wixstatic.com/media/331eb5_f7a572d562754261857b55b195905158~mv2.png/v1/fill/w_948,h_956,al_c,q_90,enc_auto/331eb5_f7a572d562754261857b55b195905158~mv2.png)
Gabriela Almeida
Advogada com atuação em direito contratual e registro de marcas.
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