Possivelmente você, leitor, já precisou de uma consultoria jurídica ou conhece alguém próximo que já, e se deparou com documentos, leis ou até mesmo reuniões não tão claras, com inúmeros termos técnicos que ou não foram interpretados corretamente, ou despertaram ainda mais dúvidas.
Há anos os não operadores do direito que se envolvem no “universo jurídico” sofrem dessa forma, necessitando, para tanto, de um “advogado-tradutor”, afinal o direito acaba sendo utilizado de operador de direito para operador de direito, ignorando assim a experiência do usuário.
Entendendo essa dor que o usuário sofre no “mundo jurídico” e objetivando saná-la, surgiu o Legal Design, uma área multidisciplinar, a qual conta com o trabalho conjunto de profissionais jurídicos e designers.
Dentre os princípios do design encontramos, por exemplo, a utilização de métodos centrados nos usuários. Para uma breve explicação, usuário é para quem aquele produto ou serviço se destina (quem irá usá-lo), seja o usuário um cliente ou não. Por exemplo, ao redigir uma Política de Privacidade para determinada empresa, temos, enquanto advogados(as), a empresa como cliente, e como usuário o sujeito que disponibiliza seus dados.
Margaret Hagan é considerada a pioneira do Legal Design, após se formar em Direito pela Stanford Law School, notou que o design thinking estava sendo hábil a resolver problemas complexos em diversas áreas, como educação, segurança e finanças, mas não era utilizado para o direito.
Em razão disso, Margaret passou a estudar, em Standford d.School, e iniciou um movimento de aplicação do design thinking no mundo do direito, o qual ficou conhecido como “Legal Design”.
O Legal Design corresponde, portanto, ao design da informação jurídica, tendo como objetivo facilitar a compreensão dos documentos pelo destinatário final, isto é, usuário, por meio de elementos visuais que tornam a comunicação mais clara e objetiva.
Apesar de muitos não darem a importância devida ao visual law (subárea do Legal Design) ou ao próprio Legal Design, é fundamental que os operadores de direito não só interpretem as leis e decisões jurisprudenciais sob o seu ponto de vista, mas consigam passar os seus entendimentos, de forma clara, objetiva e dinâmica, aos que de fato se beneficiarão deles: os usuários e/ou clientes. Isso não só cria um olhar mais humanizado do profissional perante os seus clientes, como gera engajamento e efetividade entre o profissional e o leitor!
Apesar de, em conceito, o visual law ser maravilhoso, muitos operadores do direito enfrentam resistência em aplicá-lo, fundamentados, muitas vezes, em senso comum que, na prática e como buscaremos demonstrar neste texto, sequer é verificado.
Dito isso, ao contrário do que muitos pensam, um documento em visual law não é necessária e exclusivamente algo colorido e cheio de ilustrações. Fazer documentos apenas esteticamente mais apresentáveis não é aplicar o visual law, afinal isso não é funcional.
Visual law não é arte, não busca apenas um “embelezamento” de documentos, não é sobre modelos prontos e sequer é para qualquer problema ou documento. É um método, portanto, voltado principalmente a questões complexas e, em razão disso, é um procedimento trabalhoso que exige um preparo específicos dos profissionais envolvidos.
Isso porque aplicar o visual law é desenvolver um design centrado na inclusão de não operadores do direito no “universo jurídico”, de modo a tornar um contrato de fácil compreensão, desenvolver uma petição sobre matéria complexa e específica que será inteiramente lida e compreendida pelo julgador e mesmo tornar o resultado de um julgamento processual compreensível por suas partes.
O resultado disso tudo, é claro, não será positivo apenas para o leitor, mas para os operadores de direito. Imagine, por exemplo, que um advogado, ao redigir uma petição em visual law, terá as suas ideias passadas ao julgador de forma clara e objetiva, o que, possivelmente, influenciará positivamente no resultado da demanda e, de igual forma, um fornecedor que apresente um contrato claro a possível cliente terá boas chances de fechar um negócio pela transparência e boa-fé que isso demonstrará.
Apresentado o conceito e as controvérsias sobre o visual law, a dúvida que fica é: e atualmente, como anda a aplicação? O visual law está sendo, de fato, utilizado?
A resposta é sim.
Não apenas vem se tornado usual encontrar petições com a sua aplicação (das mais discretas às mais exageradas), as Juntas Comerciais já o está aceitando em atos societários (Instrução Normativa DREI nº 55 de 02 de junho de 2021 – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-drei-n-55-de-2-de-junho-de-2021-324805409) e, igualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em contratações públicas (Resolução 347 de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] – https://atos.cnj.jus.br/files/original170811202010155f8881fb44760.pdf).
Não só isso, mas algumas marcas renomadas como a OLX, Nubank, iFood e Santander também já se beneficiam com as facilidades trazidas pelo Legal Design.
Para encerrar e ilustrar esta breve explicação, separamos, abaixo, alguns modelos de visual law aplicados em documentos jurídicos:
(fonte: https://legaldesignbits.com/blog/visual-law/).
(fonte: criado pela Barbero Advogados para a cliente Espaço VIS - https://www.espacovis.com.br/).
Ficou com alguma dúvida ou tem algum comentário a fazer? Não deixe de nos contatar!
E, aos que desejarem se inteirar, por conta, no assunto, sugerimos alguns links, utilizados como apoio para a elaboração deste texto:
https://legaldesignbits.com/blog/o-que-e-legal-design/
https://legaldesignbits.com/blog/contrato-legal-design/
https://www.thelegaldesigner.com.br/post/o-que-com-margaret-hagan-sobre-legal-design
Sobre a autora:
Gabriela Almeida
Advogada com atuação em direito contratual e registro de marcas.
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