Multa COAF: Como Evitar Sanções por Falhas em PLD/CFT
A aplicação de multas milionárias pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a empresas de setores não-financeiros, como o automotivo, sinaliza uma mudança de paradigma na fiscalização. A razão não é a ausência de um programa de compliance, mas falhas graves na execução de suas políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT).
A fiscalização deixou de ser uma checagem formal de documentos para focar na efetividade substantiva dos controles. O órgão regulador avalia se os procedimentos internos são, de fato, capazes de mitigar os riscos específicos do negócio e se a empresa cumpre seu dever de identificar e reportar operações atípicas. Para empresários, sócios e administradores, a mensagem é inequívoca: a negligência com a aplicação prática das regras de PLD/CFT passou a ter um custo financeiro e reputacional concreto e extremamente elevado, com risco de responsabilização pessoal dos gestores, nos termos da Lei nº 9.613/98.
Leitura prática da Barbero: Onde os Programas de Compliance Realmente Falham
Na rotina da Barbero Advogados, esse tipo de decisão aparece em operações empresariais sob pressão de caixa, em reorganização societária conduzida antes do litígio e em contencioso estratégico já instalado. O que separa um desfecho administrável de um desfecho imposto é a ordem das medidas: primeiro o diagnóstico contratual e patrimonial, depois a negociação com credores e, só então, a via judicial. Planejamento patrimonial feito na fase certa reduz exposição pessoal dos sócios; feito depois, apenas documenta o prejuízo.
Na prática do escritório, temos observado que o ponto de falha mais comum nos programas de PLD/CFT não está na ausência de um manual, mas na desconexão entre a política escrita e a operação diária da empresa. Muitas companhias elaboram um documento formalmente perfeito, mas que permanece na gaveta do departamento jurídico ou de compliance.
O erro recorrente é a falta de treinamento e engajamento da equipe comercial, que, pressionada por metas, acaba por negligenciar os procedimentos de 'Conheça seu Cliente' (KYC) ao cadastrar novos parceiros ou fechar negócios de alto valor. É nesse exato momento que o risco se materializa. A consequência econômica é que a empresa se torna vulnerável a uma autuação milionária não por falta de uma política, mas por sua inaplicabilidade na ponta, algo que uma fiscalização substantiva do COAF identifica com facilidade ao cruzar as comunicações obrigatórias com as operações efetivamente realizadas.
Riscos de não agir
A inércia ou a manutenção de um programa de compliance meramente formal expõe a empresa e seus gestores a consequências severas:
Multas Milionárias: Aplicação de sanções pecuniárias que podem alcançar R$ 20 milhões por infração, conforme a Lei nº 9.613/98.
Responsabilização dos Gestores: Imposição de penalidades civis e administrativas diretamente aos administradores e conselheiros.
Inabilitação Profissional: Inabilitação temporária para o exercício de cargos de administração em empresas.
Dano Reputacional: Perda de credibilidade no mercado, com impacto direto na capacidade de fechar novos negócios, obter crédito e atrair investimentos.
Exclusão Comercial: Perda de contratos e exclusão de cadeias de fornecimento de grandes corporações, que exigem conformidade de seus parceiros.
Como esse problema costuma ser resolvido na prática
A adequação às normas de PLD/CFT e a defesa contra autuações do COAF seguem um processo técnico estruturado. Inicia-se com um diagnóstico completo do programa de compliance existente, avaliando sua aplicação prática nas rotinas comerciais e financeiras. A partir daí, realiza-se a revisão ou elaboração da Política de PLD/CFT e da Matriz de Risco, customizadas para a realidade da empresa. Um ponto crucial é o treinamento das equipes, especialmente as áreas de vendas, cadastro e finanças, para que compreendam e apliquem os procedimentos de 'Conheça seu Cliente' (KYC).
Para empresas já autuadas, a atuação se concentra na elaboração de defesa técnica robusta para o Processo Administrativo Sancionador (PAS), buscando demonstrar a boa-fé e as medidas de controle adotadas. A Barbero Advogados atua na condução de diagnósticos, reestruturações de programas de PLD/CFT e na defesa de empresas em processos sancionadores perante o COAF.
O que você deve fazer agora
Realizar um diagnóstico interno para verificar se a Política de PLD/CFT está alinhada aos riscos específicos do seu negócio.
Auditar a efetividade dos procedimentos de 'Conheça seu Cliente' (KYC) e a diligência na análise de operações e clientes.
Verificar a qualidade, a fundamentação e a tempestividade das comunicações de operações suspeitas (COS) enviadas ao COAF.
Assegurar que os administradores e conselheiros tenham registro formal do seu dever de supervisão sobre os controles internos de PLD/CFT.
Promover treinamentos periódicos e documentados para todas as equipes que têm contato com clientes e transações financeiras.
Quando procurar orientação especializada
A busca por assessoria jurídica especializada torna-se necessária quando a empresa recebe qualquer ofício, notificação ou auto de infração do COAF. Também é indicada antes de operações de fusão e aquisição (M&A), para realização de due diligence de PLD/CFT no ativo-alvo. Empresas que operam em setores de risco (imobiliário, automotivo, joias, artigos de luxo) ou que estão expandindo suas operações devem buscar orientação para estruturar ou validar seus programas de compliance antes que uma fiscalização ocorra.
Base legal
Lei nº 9.613/1998: Dispõe sobre os crimes de 'lavagem' de dinheiro e sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para ilícitos.
Art. 12 da Lei nº 9.613/1998: Descreve as sanções administrativas aplicáveis pelo COAF, incluindo advertência, multa pecuniária, inabilitação e cassação de autorização.
Resoluções do COAF: Normas infralegais que estabelecem obrigações específicas para cada setor regulado.
**Barbero Insight**
A conformidade em PLD/CFT deixou de ser uma obrigação acessória. Hoje, é um pilar da governança corporativa que define o acesso da empresa ao crédito, a investidores e a mercados estratégicos. Negligenciar essa estrutura não é mais um risco, é uma certeza de prejuízo.

Comentários