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Reestruturação de SAF Via UPI: O Caso Vasco e as Lições.

há 3 dias
5 min de leitura

A Alienação do Controle de SAF via UPI: Análise do Caso Vasco da Gama

A recente decisão judicial que autorizou a prospecção de mercado para a alienação do controle da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Vasco da Gama, na forma de Unidade Produtiva Isolada (UPI), constitui um evento relevante para o direito da insolvência. O caso demonstra a aplicação das ferramentas da Lei de Recuperação Judicial a um ativo de grande visibilidade, estabelecendo um importante paradigma para a reestruturação de clubes de futebol e para o mercado de ativos em dificuldade (distressed assets).


O que significa a alienação de uma SAF como Unidade Produtiva Isolada?

A Unidade Produtiva Isolada (UPI) é um mecanismo previsto na Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei nº 11.101/2005) que permite a alienação de ativos, filiais ou mesmo do controle societário de uma empresa em recuperação judicial. O objetivo central deste instrumento é viabilizar a transferência do negócio de forma a preservar sua atividade econômica.

A principal característica jurídica, delineada no art. 60, parágrafo único, da referida lei, é que o adquirente da UPI não sucede nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e trabalhista, ressalvadas as hipóteses legais. O valor obtido com a alienação é então destinado ao pagamento dos credores, conforme a ordem de preferência estabelecida em lei.

Aplicado a uma SAF, o instituto permite que um novo investidor adquira o controle da operação sem o ônus do passivo histórico, concentrando recursos na gestão e no desenvolvimento do ativo. A decisão judicial consolida a SAF como um tipo societário sujeito às regras gerais de insolvência empresarial.


Oportunidades para investidores e o mercado de distressed assets

A estruturação da venda de controle via UPI viabiliza a aquisição de um ativo estratégico, como uma SAF, com significativa mitigação de riscos relacionados a contingências passadas. Esta segurança jurídica atrai o interesse de fundos de private equity, family offices e outros investidores especializados em reestruturações.

O êxito na aquisição depende de uma diligência prévia (due diligence) rigorosa, da avaliação precisa do potencial de recuperação da operação e da formulação de uma proposta de aquisição juridicamente consistente e competitiva.


Riscos para credores e o controlador atual

Embora existam oportunidades, o processo de alienação via UPI acarreta riscos concretos para os diferentes envolvidos:

  • Para Credores: O principal risco reside no valor a ser obtido com a alienação. Caso as propostas se mostrem insuficientes, o montante pode não ser capaz de satisfazer a totalidade dos créditos, resultando em perdas financeiras.

  • Para o Controlador Atual: O processo pode culminar na perda do controle acionário e, a depender do tratamento de seus créditos e direitos no plano de reestruturação, na perda de parte ou da totalidade do capital investido.

  • Para o Processo: A estabilidade do processo de venda pode ser comprometida por litígios que questionem a legalidade do procedimento, o que pode retardar a transação e depreciar o valor do ativo para todos os envolvidos.


Leitura Prática da Barbero: O erro que compromete o benefício da aquisição de UPI

A experiência do escritório em aquisições via UPI demonstra que o erro mais comum e oneroso para o adquirente não reside na precificação, mas na definição incompleta do perímetro dos ativos e contratos que compõem a unidade. Frequentemente, o foco do investidor se concentra na negociação do valor, em detrimento da análise minuciosa do edital e de seus anexos, que devem listar de forma exaustiva o que integra a UPI. Uma descrição vaga ou omissa abre margem para litígios futuros, nos quais credores ou a própria recuperanda podem questionar se um contrato essencial, uma marca ou um bem específico estava, de fato, incluído na alienação. Tal situação compromete o principal benefício do instituto – a ausência de sucessão – ao criar novas contingências para o comprador.

A prática jurídica recomendada é assegurar que o edital de alienação, em conformidade com o plano de recuperação, descreva o objeto da venda de forma inequívoca, detalhando os ativos incluídos e, se necessário, aqueles expressamente excluídos, conforme dispõe o art. 142 da Lei nº 11.101/2005.


Riscos de não agir

  • Investidores: Perda da oportunidade de adquirir um ativo estratégico com proteção legal contra a sucessão de passivos.

  • Credores: Não participação ativa no processo, resultando na aprovação de um plano desfavorável e na conversão de seus créditos em perdas financeiras.

  • Controlador: Inércia na defesa de seus direitos societários e creditícios, podendo levar à perda total do investimento e do controle da companhia.

  • A Operação (SAF): A continuidade da incerteza jurídica e financeira paralisa a gestão, desvaloriza a marca e pode levar à insolvência definitiva.


Como esse problema costuma ser resolvido na prática

A aquisição de uma UPI exige um processo metodológico. Inicia-se com uma due diligence jurídica e operacional para mapear os ativos, contratos e contingências. Em paralelo, examinam-se o plano de recuperação judicial e o edital de venda para compreender o perímetro exato da UPI e as condições da alienação. Com base nestas análises, desenvolve-se a tese de investimento e o valuation para estruturar uma proposta vinculante. Uma vez vencedora a proposta, a etapa final consiste na formalização da transferência da propriedade e no registro dos atos, assegurando a efetivação da cláusula de não sucessão. A Barbero Advogados possui experiência na assessoria a investidores, credores e devedores em operações de aquisição de ativos em processos de reestruturação empresarial.


O que você deve fazer agora

  • Investidores Interessados: Realizar uma análise detalhada do edital de venda e de seus anexos, com foco na descrição do perímetro da UPI.

  • Credores: Habilitar e verificar a classe de seus créditos, participando ativamente das assembleias para negociar os termos do plano.

  • Controlador Atual: Mapear as medidas judiciais e negociais para a defesa de seus direitos societários e de eventuais créditos contra a recuperanda.

  • Administradores de outras SAFs: Promover uma revisão da estrutura de governança e dos instrumentos de dívida para fortalecer a saúde financeira e mitigar riscos de insolvência.


Quando procurar orientação especializada

A assessoria jurídica é recomendada ao ser publicado um edital de venda de UPI de interesse; ao ser arrolado como credor em processo de recuperação judicial ou falência; diante da iminência de perda de controle societário em empresa investida; ou para a reavaliação estratégica de instrumentos de governança e endividamento de uma companhia.


Base legal

  • Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências), especialmente os arts. 60, 141 e 142.

  • Lei nº 14.193/2021 (Lei da Sociedade Anônima do Futebol).

  • Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), quanto às normas procedimentais aplicáveis.


**Barbero Insight**

Reestruturações complexas não testam apenas a viabilidade de um negócio, mas a robustez de sua estrutura de governança. A crise expõe as falhas que a prosperidade ocultava. A solução jurídica, embora decisiva, é a etapa que materializa o sucesso ou o fracasso das estratégias de turnaround que a precederam.

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