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Foto do escritorJessica Nader

Você conhece os critérios ESG?

ESG, sigla que abrevia “Environmental, Social and Governance”, cuja tradução significa “Ambiental, Social e Governança”, é o termo utilizado para englobar o tema da sustentabilidade empresarial.

As palavras selecionadas para compor o termo contém indicativos do que as empresas precisam ter em sua estrutura corporativa atualmente, quais sejam:





  1. E (Environmental/Ambiental): refere-se às práticas da empresa em relação à conservação do meio ambiente e sua atuação no que tange ao tema, como por exemplo aquecimento global e emissão de carbono, poluição do ar e da água, biodiversidade, desmatamento, eficiência energética, gestão de resíduos e escassez de água;

  2. S (Social): refere-se à relação da empresa com as pessoas que fazem parte do seu universo. Envolve preocupações com questões como: satisfação dos clientes, proteção de dados e privacidade, diversidade da equipe, engajamento dos funcionários, relacionamento com a comunidade, respeito aos direitos humanos e às leis trabalhistas;

  3. G (Governance/Governança): refere-se às medidas relacionadas à administração da empresa, como composição dos conselhos, estrutura do comitê de auditoria, conduta corporativa, remuneração dos executivos, relações com entidades do governo e políticos e existência de canais de denúncias.


As práticas ambientais, sociais e de governança que compõem o ESG acima descritas, foram apresentadas pela primeira vez em 2004, após uma provocação do então secretário geral da ONU a 50 CEOs de grandes instituições financeiras, sobre como integrar fatores sociais, ambientais e de governança no mercado de capitais.

Desde então o movimento vem crescendo no mercado empresarial, ganhando cada vez mais notoriedade e se encaixando no cotidiano das empresas brasileiras. Isso porque os critérios estabelecidos pelo ESG oferecem maior competitividade no setor empresarial, tanto no mercado interno como no exterior.


Tais fatores explicam a ascensão do ESG, assim como a crescente preocupação do mercado financeiro sobre a sustentabilidade, tendo em vista que os critérios ESG se tornaram fatores essenciais nas análises de riscos e nas decisões sobre investimentos, colocando forte pressão sobre o setor empresarial.


A exemplo disto, citamos a Resolução CVM nº 59 publicada em 22 de dezembro de 2021, que alterou as Instruções CVM nº 480 e 481 de 2009, com o objetivo principal de alinhar a regulamentação brasileira aos avanços implementados pelo mercado de capitais internacional em relação à divulgação de informações de caráter ambiental, social e governança (ESG).


Através da referida Resolução, a partir de sua vigência em 02 de janeiro de 2023, a CVM exigirá que os Emissores de Valores Mobiliários apresentem informações complementares relacionadas ao tema no Formulário de Referência - documento apresentado periodicamente por companhias abertas -, de modo a contribuir para uma maior transparência nas práticas adotadas pelas companhias, sendo as principais:


(i) O desmembramento de fatores de risco “socioambientais” em itens apartados para questões sociais, ambientais e climáticas; (ii) A exigência de posicionamento por parte do emissor sobre quais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) enunciados pela ONU são relevantes no contexto de seus negócios; (iii) A indicação se as informações ESG divulgadas pelo emissor são auditadas ou revisadas por entidade independente; (iv) A explicação da não adoção de política de indicadores-chave de desempenho ESG (modelo “pratique ou explique”); (v) A indicação se o emissor realiza inventários de emissão de gases do efeito estufa; e (vi) Esclarecimentos adicionais sobre a prestação de informações a respeito da diversidade do corpo de administradores e empregados e previsão da abertura de informações por nível hierárquico, no caso dos empregados.


Várias empresas brasileiras vêm aderindo aos critérios ESG, visando maior visibilidade e os retornos prometidos pelo tema, a considerar ainda a iminente vigência da Resolução CVM nº 59, uma vez que ter uma operação responsável do ponto de vista ambiental, social e de governança deixou de ser um diferencial para se tornar um aspecto essencial do negócio.


Diante desse cenário, fica evidente que para manter a confiança de investidores e outros stakeholders, as empresas precisam demonstrar claramente a implementação de práticas que visem ao bem-estar social, a proteção do meio ambiente e a integridade na condução dos negócios.


 

Sobre a autora:

Jéssica Nader

Advogada com foco em Direito Empresarial e Direito Societário.


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