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Créditos CBS e IBS do Simples: Evite o Custo Escondido

há 1 dia
5 min de leitura

A perspectiva da Barbero Advogados

A discussão sobre o crédito de CBS/IBS gerado por fornecedores do Simples Nacional transcende a análise puramente fiscal. Trata-se de um problema estratégico que impactará diretamente a estrutura de custos e a competitividade das empresas. A potencial impossibilidade de tomar o crédito integral nas aquisições de optantes do Simples pode anular a vantagem de preço que esses fornecedores oferecem, forçando uma reavaliação completa da cadeia de suprimentos. Empresas que não redesenharem suas políticas de compras e contratos poderão sofrer um aumento silencioso da carga tributária, afetando margens e projeções financeiras. A questão não é se haverá crédito, mas qual será sua magnitude e como seu cálculo impactará a decisão de contratar A ou B.

Ignorar essa análise prévia é assumir um risco financeiro relevante a partir de 2026.

A incerteza sobre como serão calculados os créditos de CBS e IBS nas compras de fornecedores do Simples Nacional é um dos pontos mais críticos da Reforma Tributária para a gestão empresarial. A promessa de não cumulatividade plena, um pilar do novo sistema tributário promulgado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, pode encontrar um obstáculo significativo nesse ponto, impactando diretamente a estrutura de custos e as decisões de compra. A falta de definição na legislação complementar cria um risco financeiro que exige análise e planejamento imediatos.


O que muda com os créditos de CBS e IBS na sua cadeia de fornecedores?

No novo sistema, a não cumulatividade permite que o tributo pago em uma etapa gere crédito para a seguinte, evitando o acúmulo de impostos na cadeia produtiva. O impasse surge com fornecedores do Simples Nacional, que possuem regime unificado de apuração e, a princípio, não recolhem CBS e IBS de forma segregada.

Isso gera duas dúvidas centrais para a empresa compradora (não optante do Simples): se haverá direito ao crédito e, principalmente, qual será o seu valor. A legislação complementar deverá definir se o crédito será presumido ou calculado “por fora”, mas a magnitude desse valor é a variável que determinará o custo efetivo da aquisição.

Um crédito reduzido ou mesmo a sua ausência pode anular a vantagem de preço que um fornecedor do Simples oferece atualmente, tornando-o, na prática, mais “caro” para o comprador do que um fornecedor do regime normal, que garante o crédito integral.


Quem corre o risco de pagar mais caro por contratar empresas do Simples?

Embora a questão seja técnica, suas consequências afetam diversas áreas do negócio.

Diretores financeiros (CFOs) e gestores fiscais enfrentam a impossibilidade de projetar orçamentos precisos, criando uma contingência relevante para os anos a partir de 2026. As equipes de compras e supply chain verão suas métricas de eficiência distorcidas, pois o fornecedor com menor preço em nota fiscal pode não ser o de menor custo efetivo após a apuração dos tributos.

A ameaça se estende às próprias empresas do Simples Nacional, que podem perder contratos para concorrentes do regime normal, e a processos de M&A, nos quais a dependência desses fornecedores se torna um passivo a ser precificado no valuation da companhia.


Leitura prática da Barbero

Na experiência do escritório, observamos que o foco da discussão sobre a Reforma Tributária tem sido a alíquota final, mas o risco financeiro mais imediato e concreto para as operações está na quebra da não cumulatividade. O erro recorrente que prevemos é a manutenção dos processos de compra atuais, sem a segregação e análise do regime tributário de cada fornecedor. A consequência econômica será a descoberta tardia, no fechamento fiscal, de um custo tributário substancialmente maior que o projetado, pois a eventual permissão de um 'crédito presumido' provavelmente não compensará a perda do crédito que seria gerado em uma operação com um fornecedor do regime normal. A distinção técnica que definirá a eficiência da operação não será mais apenas o preço de compra, mas o 'custo líquido pós-crédito' da aquisição.

A análise deve comparar o preço de um fornecedor do Simples, sem crédito integral, com o preço de um fornecedor do regime normal, com crédito integral. Essa simulação, feita antes da vigência plena da CBS/IBS, é a providência que pode evitar perdas de milhões de reais.


Riscos de não agir

A inércia diante deste cenário de incerteza regulatória pode levar a consequências financeiras e operacionais severas. Os principais riscos incluem:

  • Aumento não provisionado da carga tributária efetiva, com impacto direto na margem de lucro.

  • Perda de competitividade frente a concorrentes que otimizaram sua estrutura de créditos fiscais.

  • Exposição a autuações fiscais e multas por creditamento indevido ou em desacordo com a futura legislação.

  • Necessidade de substituição emergencial de fornecedores, com risco de interrupção da produção ou serviço.

  • Redução do valuation da empresa em futuras rodadas de investimento ou em um processo de venda (M&A).


Como esse problema costuma ser resolvido na prática

A abordagem prática para este desafio inicia com um diagnóstico detalhado da cadeia de suprimentos, mapeando fornecedores e seus respectivos regimes tributários. Em seguida, são realizadas simulações de cenários financeiros, projetando o impacto no custo de aquisição e na carga tributária total com base nas diferentes possibilidades de regulamentação do crédito (integral, presumido ou nulo). Com base nesses dados, desenvolve-se um plano estratégico que pode envolver desde a renegociação de contratos comerciais, para prever o compartilhamento do ônus fiscal, até a reestruturação da política de compras. Em casos de M&A, essa análise é um ponto central da due diligence tributária, ajustando o valuation e as cláusulas de garantia.

A Barbero Advogados atua na estruturação desses planejamentos tributários, garantindo que a transição para o novo sistema seja feita com segurança e eficiência econômica.


O que você deve fazer agora

Administradores e empresários devem adotar uma postura proativa. As seguintes providências são recomendadas:

  • Mapear a base de fornecedores para identificar quais são optantes pelo Simples Nacional.

  • Quantificar o volume de compras anual realizado com esses fornecedores estratégicos.

  • Simular o impacto financeiro em cenários de crédito integral, crédito presumido reduzido e ausência de crédito.

  • Revisar as cláusulas dos contratos de fornecimento para avaliar a flexibilidade em renegociações de preço.

  • Iniciar conversas com fornecedores estratégicos para entender o posicionamento deles frente à mudança.


Quando procurar orientação especializada

A orientação especializada torna-se necessária quando a dependência de fornecedores do Simples Nacional é material para a operação, quando as projeções financeiras para 2026 e anos seguintes precisam de maior precisão, ou durante processos de fusão e aquisição (M&A) nos quais essa contingência afeta o valor da empresa. Também é recomendada ao iniciar a renegociação de contratos de longo prazo que ultrapassarão a data de vigência da reforma.


Base legal

  • Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

  • Constituição Federal, art. 156-A (introduzido pela EC nº 132/2023), que estabelece a não cumulatividade da CBS e do IBS.

***


**Barbero Insight**

A discussão sobre a alíquota da Reforma Tributária ofusca o debate mais urgente para a gestão empresarial: a integridade do sistema de créditos. A eficiência operacional de uma empresa será, em breve, medida por sua capacidade de gerir o impacto fiscal de sua cadeia de suprimentos.


Como avançar com segurança neste tema

Levantar todos os contratos de crédito vigentes, identificar as garantias pessoais assumidas pelos sócios e submeter esse conjunto a uma leitura jurídica antes da próxima renegociação com o banco.


Leitura complementar


Onde a Barbero atua neste tema

Se sua empresa enfrenta dificuldades na renegociação de crédito bancário, reestruturação financeira ou questionamentos sobre garantias, a Barbero Advogados atua na estruturação jurídica dessas operações. Veja a atuação em Direito Financeiro e Bancário.

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