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Fraude em Cessão de Crédito: Riscos para Bancos e Gestores

há 2 dias
5 min de leitura

Fraude em Cessão de Crédito: O Risco Bilionário da Confiança Cega

Investigações recentes sobre um esquema de R$ 7,15 bilhões em créditos consignados forjados, posteriormente cedidos a uma instituição financeira, expõem uma vulnerabilidade crítica do mercado. O caso, em que dados de clientes reais foram usados para criar Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) sem lastro, não é um evento isolado, mas um sintoma dos riscos inerentes a operações de cessão de crédito conduzidas sem um processo de verificação rigoroso.

A aquisição de carteiras de recebíveis é uma prática comum e legítima. Contudo, quando a confiança substitui a diligência devida, o risco de adquirir ativos inexistentes ou fraudulentos se materializa, gerando consequências financeiras e jurídicas severas para o comprador.


Quem é Afetado e Qual a Extensão da Responsabilidade?

Uma fraude dessa magnitude gera um efeito cascata que atinge diversos agentes. A preocupação se estende a:

  • Administradores e conselheiros de bancos e fintechs que adquirem carteiras de crédito;

  • Gestores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e seus cotistas;

  • Compliance officers e gestores de risco responsáveis pela validação de operações;

  • Investidores e acionistas de instituições que podem ter em seus balanços ativos sem lastro.

A cadeia de responsabilidade é ampla. Cedentes e intermediários respondem diretamente pela fraude. No entanto, os administradores da instituição que adquire os créditos também ficam expostos. A aprovação de uma operação bilionária sem um processo de due diligence que verifique a autenticidade dos ativos pode caracterizar violação do dever de diligência, sujeitando os gestores à responsabilidade pessoal pelos prejuízos, nos termos do art. 158 da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76). A isso se somam possíveis sanções do Banco Central por falhas nos controles internos e as implicações da Lei nº 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).


Leitura prática da Barbero: O Erro Recorrente na Auditoria de Ativos Financeiros

Na experiência do escritório com disputas envolvendo ativos financeiros complexos, temos observado que o erro mais comum na due diligence de carteiras de crédito não é a análise quantitativa, mas a qualitativa. Muitas instituições se contentam em validar amostragens estatísticas e relatórios sumários fornecidos pelo próprio vendedor do portfólio. A fraude, no entanto, raramente está na planilha-resumo; ela reside na ausência ou na falsidade dos documentos que dão lastro ao crédito, como a Cédula de Crédito Bancário (CCB) original e o comprovante de transferência dos recursos ao tomador. Na prática, o que inviabiliza a cobrança judicial do crédito não é um dado incorreto na planilha, mas uma assinatura faltante ou forjada no contrato.

A consequência econômica é a compra de um ativo 'fantasma', sem valor de recuperação. Por isso, uma auditoria eficaz deve obrigatoriamente incluir a inspeção física ou digital forense de uma amostra significativa dos documentos originais, um passo que, embora custoso, é a única salvaguarda real contra fraudes estruturadas como a que foi exposta.


O Que Fazer Diante da Suspeita de Aquisição de Créditos Fraudados?

Diante da suspeita, a agilidade é crucial para impedir a destruição de provas e a dilapidação do patrimônio dos fraudadores. A instituição lesada deve agir de forma estruturada para preservar seus direitos, priorizando a guarda de documentos essenciais.

Provas que devem ser preservadas imediatamente:

  • Contratos de cessão de crédito e seus anexos;

  • Relatórios de due diligence ou documentos que comprovem sua ausência;

  • Comunicações internas e externas sobre a operação (e-mails, atas de reuniões);

  • Amostragens das Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) do portfólio;

  • Notificações e relatórios de auditoria que apontaram as inconsistências.


Riscos de Não Agir

A inércia diante de uma fraude de cessão de crédito acarreta consequências graves e, por vezes, irreversíveis. Os principais riscos são:

  • Consolidação da perda financeira, com o ativo fraudulento sendo baixado como prejuízo definitivo no balanço.

  • Prescrição do prazo para ajuizar ações de anulação do negócio jurídico e de reparação de danos contra os responsáveis.

  • Dilapidação patrimonial dos fraudadores, tornando inviável a recuperação de valores em um momento futuro.

  • Responsabilização por omissão dos gestores da entidade lesada, que, cientes do problema, não tomaram as medidas cabíveis para proteger a companhia.

  • Aumento do escrutínio regulatório sobre a instituição, que pode ser vista como conivente ou portadora de controles internos frágeis.


Como esse problema costuma ser resolvido na prática

A resolução de perdas por fraudes em cessão de crédito desenvolve-se em múltiplas frentes. A estratégia inicial foca em medidas de urgência para garantir a recuperação futura de valores, como o ajuizamento de ações cautelares para arresto e sequestro de bens dos cedentes, intermediários e seus sócios, evitando a dilapidação patrimonial. Paralelamente, pode ser proposta uma ação de produção antecipada de provas para realizar uma auditoria forense na carteira e comprovar a fraude de forma inequívoca.

Com as provas e garantias constituídas, avança-se com a ação principal, que busca a declaração de nulidade do negócio jurídico de cessão. O pedido central é a condenação dos responsáveis à devolução integral dos valores pagos, com juros, multas e correção. Dependendo da estrutura da operação, a estratégia pode incluir a responsabilização civil dos administradores das instituições envolvidas por gestão temerária ou culposa. A Barbero Advogados atua justamente nesse tipo de demanda, em litígios complexos e na recuperação de ativos decorrentes de fraudes financeiras.


O que você deve fazer agora

  • Auditar imediatamente carteiras de crédito adquiridas de cedentes sem reputação consolidada ou com estruturas de intermediação pouco transparentes.

  • Revisar e fortalecer os processos internos de due diligence para aquisição de ativos, exigindo a validação de amostras dos documentos originais.

  • Preservar toda a documentação relacionada a operações suspeitas, incluindo contratos, e-mails e atas de reunião.

  • Não reconhecer a validade da operação ou negociar com os supostos fraudadores antes de obter um parecer jurídico sobre a extensão do dano e as chances de recuperação.


Quando procurar orientação especializada

A busca por assessoria jurídica especializada torna-se indispensável no momento em que a instituição identifica inconsistências materiais em uma carteira de crédito adquirida, especialmente se o volume financeiro for relevante. A orientação é crucial ao receber qualquer notificação de órgãos reguladores, como o Banco Central, ou ao constatar que os créditos são sistematicamente inexequíveis. A ação rápida é fundamental, pois os prazos legais para anulação do negócio e para a busca de reparações são peremptórios.


Base legal

  • Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), especialmente o art. 158 sobre a responsabilidade dos administradores.

  • Lei nº 7.492/1986, que define os Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), nos artigos sobre vícios do negócio jurídico (erro, dolo) e cessão de crédito (arts. 286 a 298).


**Barbero Insight**

Fraudes em cessão de crédito não são apenas falhas operacionais; são sintomas de uma governança deficiente que prioriza o volume de negócios em detrimento da segurança. A diligência prévia não é um custo, mas um seguro contra a perda total do capital e a responsabilização pessoal dos gestores.

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