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Tributação Selic em Depósitos Judiciais: Riscos e Ações

1 de out.
5 min de leitura

Atualizado: 15 de out.

Tributação da Selic em Depósitos Judiciais: Impactos da Suspensão no STF

A suspensão do julgamento sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic recebida no levantamento de depósitos judiciais (Tema 962) não deve ser interpretada como uma alteração de mérito. O placar de seis votos a quatro, já formado a favor da tributação antes do pedido de destaque, sinaliza a orientação majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF).

O destaque apenas transfere a conclusão do julgamento do plenário virtual para o presencial, ainda sem data definida. A controvérsia central permanece: os juros de mora, na forma da Selic, possuem natureza de lucros cessantes, configurando acréscimo patrimonial tributável, ou de danos emergentes, com caráter indenizatório e, portanto, isentos? A maioria formada no STF inclina-se para a primeira tese, alinhando-se ao entendimento da Receita Federal.


Empresas e Setores sob Risco Fiscal

O risco afeta diretamente empresas com litígios judiciais de valores relevantes, sobretudo aquelas que já levantaram depósitos corrigidos pela Selic sem o correspondente recolhimento do IRPJ e da CSLL. A responsabilidade pela adequada mensuração e provisionamento desta contingência recai sobre a administração, em especial sobre gestores financeiros e contábeis.

Uma falha na análise pode resultar em impactos adversos sobre o balanço patrimonial e levar à responsabilização de administradores. Setores com alto volume de disputas judiciais e administrativas, como construção civil, energia, telecomunicações e indústria de base, estão particularmente expostos a este risco.


Análise Técnica: A Natureza Jurídica dos Depósitos

A abordagem estratégica para a gestão deste passivo contingente exige uma análise que transcenda o tratamento monolítico de todos os depósitos judiciais. O erro comum reside na falta de distinção, na interface entre os departamentos jurídico e contábil, sobre a finalidade de cada depósito.

É crucial diferenciar os depósitos efetuados para garantir o juízo, de natureza acautelatória, daqueles realizados com o intuito de extinguir o crédito tributário, conforme o art. 156, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Embora o STF possa não adentrar essa nuance em sua decisão final, a tese de que a Selic, no primeiro caso, possui natureza de mera recomposição do valor da moeda no tempo — e não de acréscimo patrimonial — pode fundamentar uma defesa robusta em eventuais autos de infração, permitindo uma reclassificação do risco para fins contábeis e de defesa.


Leitura prática da Barbero

Na rotina da Barbero Advogados, esse tipo de decisão aparece em operações empresariais sob pressão de caixa, em reorganização societária conduzida antes do litígio e em contencioso estratégico já instalado. O que separa um desfecho administrável de um desfecho imposto é a ordem das medidas: primeiro o diagnóstico contratual e patrimonial, depois a negociação com credores e, só então, a via judicial. Planejamento patrimonial feito na fase certa reduz exposição pessoal dos sócios; feito depois, apenas documenta o prejuízo.


Leitura prática da Barbero

Na experiência do escritório em operações de M&A, temos observado que o erro mais custoso relacionado a este tema ocorre durante a due diligence . A análise do comprador frequentemente se limita a listar os depósitos judiciais como um passivo contingente genérico, sem investigar se os valores já levantados pela empresa-alvo tiveram o devido recolhimento de IRPJ e CSLL sobre a Selic. O problema se materializa no pós-fechamento, quando a Receita Federal autua a empresa, agora sob nova direção, para cobrar o tributo não recolhido sobre um ganho auferido pelo vendedor. A falha em exigir, na fase de diligência, a comprovação desses recolhimentos transforma um risco mal precificado em um prejuízo direto para o adquirente.


Riscos de não agir

  • Autuação pela Receita Federal para cobrança do IRPJ e da CSLL não recolhidos, com imposição de multa de ofício de 75%, podendo ser qualificada em até 150%.

  • Aumento súbito e material do passivo no balanço da empresa após a decisão final do STF, com impacto direto no patrimônio líquido e na capacidade de distribuir dividendos.

  • Inscrição do débito em Dívida Ativa da União, com as consequentes restrições à obtenção de certidões de regularidade fiscal e à participação em licitações públicas.

  • Preclusão de argumentos de defesa em processos administrativos e judiciais por não se ter questionado a cobrança no momento oportuno.


Como esse problema costuma ser resolvido na prática

A gestão técnica do tema inicia-se com um diagnóstico completo de todos os depósitos judiciais e administrativos para quantificar o passivo contingente. A partir deste levantamento, analisam-se as teses de defesa aplicáveis a cada caso, com base na natureza do depósito e nas particularidades do processo. Preventivamente, o trabalho consiste em ajustar o provisionamento contábil e avaliar a substituição dos depósitos por outras modalidades de garantia, como o seguro-garantia ou a fiança bancária. A condução desta análise e a formulação de estratégias de defesa constituem o núcleo da atuação tributária consultiva e contenciosa.


O que você deve fazer agora

  • Realizar um mapeamento detalhado de todos os depósitos judiciais e administrativos, identificando valores, datas de constituição e processos vinculados.

  • Quantificar o passivo tributário contingente, calculando o valor histórico do IRPJ e da CSLL que incidiria sobre a remuneração pela Selic já creditada.

  • Revisar as provisões contábeis à luz do cenário mais provável de decisão do STF, garantindo que o risco fiscal esteja adequadamente refletido nas demonstrações financeiras.

  • Avaliar a viabilidade econômico-financeira de substituir os depósitos em dinheiro por outras formas de garantia processual admitidas em lei.

  • Assegurar a guarda e a organização de toda a documentação comprobatória relativa aos processos e depósitos para instruir eventuais defesas.


Quando procurar orientação especializada

A assessoria jurídica especializada é recomendada quando a empresa possui um volume material de recursos alocados em depósitos judiciais; ao receber qualquer notificação, intimação ou auto de infração da autoridade fiscal sobre o tema; antes de decidir pelo levantamento de um depósito e o tratamento a ser dado à sua remuneração; ou durante processos de auditoria, fusão e aquisição (M&A), nos quais a correta mensuração de contingências é um fator crítico.


Base legal

  • Recurso Extraordinário 1.063.187, julgado sob o rito da Repercussão Geral (Tema 962).

  • Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), arts. 43 e 156.

  • Lei nº 9.430/1996, que dispõe sobre a legislação tributária federal.

  • Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que disciplina a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


**Barbero Insight**

A maioria dos passivos fiscais relevantes não se materializa de forma súbita. Eles são construídos ao longo do tempo, em momentos de incerteza jurídica como o atual, quando a inércia é confundida com prudência. A gestão de risco eficaz não aguarda a consolidação da jurisprudência; ela age sobre os cenários mais prováveis.

Próximo passo para o empresário

Levantar todos os contratos de crédito vigentes, identificar as garantias pessoais assumidas pelos sócios e submeter esse conjunto a uma leitura jurídica antes da próxima renegociação com o banco.

Leitura complementar

Como avançar com segurança neste tema

Até onde vai a responsabilidade da empresa e dos sócios nas garantias exigidas pelo banco, e como renegociar sem perder o ativo?

Onde a Barbero atua neste tema

Se sua empresa enfrenta dificuldades na renegociação de crédito bancário, reestruturação financeira ou questionamentos sobre garantias, a Barbero Advogados atua na estruturação jurídica dessas operações. Veja a atuação em Direito Financeiro e Bancário.

Para submeter o seu caso a exame: solicitar análise jurídica à Barbero Advogados.

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