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Apostas: Defesa Criminal e Riscos da Nova Lei | Guia Legal

3 de set.
5 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

Mesa de escritório de advocacia com estátua da Justiça, tabuleiro de xadrez, martelo, documentos de conformidade, bandeira do Brasil e painel de cotações de apostas — regulação e compliance do mercado de apostas de quota fixa

Resumo executivo

  • A Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa, não concede anistia a operações passadas, estabelecendo um novo marco para a fiscalização estatal.

  • Empresas do setor, seus sócios e administradores estão expostos à responsabilização por crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990), evasão de divisas (Lei nº 7.492/1986) e lavagem de capitais (Lei nº 9.613/1998).

  • O pagamento do tributo devido, realizado sem uma estratégia de defesa criminal coordenada, pode ser interpretado como confissão do crime tributário, fortalecendo a acusação de lavagem de dinheiro.

  • A inércia pode resultar em medidas de constrição patrimonial, indiciamento criminal e a exclusão definitiva do novo mercado regulado.

  • A continuidade operacional no setor demanda uma defesa jurídica integrada nas esferas criminal e tributária, associada a um plano de adequação regulatória.


O Novo Cenário Regulatório e a Responsabilização por Atos Pregressos

A sanção da Lei nº 14.790/2023 encerrou o período de ausência de regulamentação específica para o mercado de apostas de quota fixa. Contudo, a transição de um ambiente não regulado para um sistema licenciado aumenta a exposição jurídica das empresas que já operavam no país. Para as autoridades, o vácuo normativo anterior não significava permissividade, mas um cenário que viabilizou práticas investigadas por sua conexão com ilícitos.

A nova legislação não anistia o passado. Pelo contrário, ela funciona como um parâmetro que, ao definir as regras para o futuro, torna mais ostensivas as irregularidades de operações pregressas. A regulamentação forneceu às autoridades fiscais e criminais um instrumento mais claro para a persecução, intensificando a fiscalização sobre um setor até então à margem do escrutínio estatal.


Quem Responde Pelo Passivo Criminal e Tributário?

A responsabilidade pelas operações passadas não se restringe à pessoa jurídica. As investigações podem atingir todos os envolvidos na cadeia operacional, com risco de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio pessoal dos responsáveis. A apuração pode envolver:

  • A pessoa jurídica que opera a plataforma de apostas.

  • Os sócios e administradores, de fato ou de direito.

  • Intermediários financeiros, como facilitadores de pagamento (payment processors).

  • Provedores de tecnologia e software, conforme o nível de seu envolvimento na estrutura do negócio.


O Risco Estratégico no Pagamento do Passivo Tributário

Um erro comum na gestão desta crise é concentrar esforços exclusivamente na regularização fiscal, partindo da premissa de que o pagamento ou parcelamento do tributo encerra a questão. Do ponto de vista da persecução criminal, a sonegação fiscal é frequentemente tratada não como um fim em si mesma, mas como o crime antecedente que possibilita a lavagem de dinheiro.

A consequência jurídica dessa distinção é fundamental. Conforme o art. 34 da Lei nº 9.249/1995, o pagamento integral do débito tributário extingue a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária definidos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990. Contudo, esse efeito não se estende ao crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). Na prática, o pagamento do tributo, sem o suporte de uma tese defensiva, pode produzir uma confissão do delito precedente, fornecendo a materialidade para a acusação de lavagem de capitais, crime com penas mais severas e que admite o perdimento de bens.


Riscos de não agir

A decisão de não endereçar proativamente o passivo regulatório, fiscal e criminal acarreta consequências concretas e de difícil reversão.

  • Indiciamento criminal de sócios e administradores por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa.

  • Bloqueio judicial de ativos financeiros e bens pessoais, comprometendo a continuidade empresarial e a vida civil.

  • Lançamento de autos de infração pela Receita Federal com multas qualificadas de 150% sobre o valor do tributo apurado.

  • Inviabilidade de obter a licença de operação, o que significa a exclusão do mercado brasileiro legalizado.


Como esse problema costuma ser resolvido na prática

A solução demanda uma estratégia jurídica multidisciplinar. O primeiro passo consiste em um diagnóstico completo das operações passadas para mapear os riscos criminais, tributários e regulatórios. Com base nesse levantamento, é elaborada uma tese de defesa unificada para ser implementada de forma coordenada em inquéritos policiais, processos criminais e procedimentos fiscais. Em paralelo, estrutura-se um plano de adequação da operação às novas exigências da Lei nº 14.790/2023, visando proteger o patrimônio e a liberdade dos envolvidos enquanto se constrói um caminho para a viabilidade do negócio no novo ambiente. A atuação do escritório foca na condução de defesas criminais empresariais complexas, integrando as esferas contenciosa, tributária e regulatória.


O que você deve fazer agora

  • Preservar toda a documentação contábil, societária e operacional da empresa, incluindo registros de transações financeiras e contratos com fornecedores.

  • Mapear o fluxo financeiro histórico da operação, com especial atenção à origem e ao destino de recursos remetidos ao exterior.

  • Não efetuar qualquer pagamento ou parcelamento de tributos sem uma análise prévia e aprofundada das implicações criminais associadas.

  • Abster-se de promover alterações contratuais, alienações ou transferências patrimoniais que possam ser interpretadas como tentativa de ocultação ou dissipação de bens.


Quando procurar orientação especializada

A necessidade de assessoria jurídica especializada torna-se imediata no momento em que a empresa ou seus sócios recebem uma notificação da Receita Federal, são intimados a depor em um inquérito policial ou citados em uma ação judicial. Medidas como o bloqueio de contas ou a apreensão de bens são igualmente críticas. A orientação também é indispensável para empresas que desejam iniciar, de forma proativa, um processo de regularização para mitigar riscos e se qualificar para o novo mercado.


Base legal

  • Lei nº 14.790/2023: Regulamenta as apostas de quota fixa.

  • Lei nº 9.613/1998: Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

  • Lei nº 8.137/1990: Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

  • Lei nº 7.492/1986: Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, incluindo evasão de divisas.

  • Lei nº 9.249/1995: Altera a legislação do imposto de renda e, em seu art. 34, dispõe sobre a extinção da punibilidade dos crimes tributários pelo pagamento.


**Barbero Insight**

A maioria das crises empresariais decorrentes de mudanças regulatórias não nasce da nova lei, mas da forma como ela expõe as práticas do passado. A regulamentação não é uma anistia; é um holofote que transforma passivos latentes em riscos imediatos e concretos.


Leitura prática da Barbero

Na rotina da Barbero Advogados, esse tipo de decisão aparece em operações empresariais sob pressão de caixa, em reorganização societária conduzida antes do litígio e em contencioso estratégico já instalado. O que separa um desfecho administrável de um desfecho imposto é a ordem das medidas: primeiro o diagnóstico contratual e patrimonial, depois a negociação com credores e, só então, a via judicial. Planejamento patrimonial feito na fase certa reduz exposição pessoal dos sócios; feito depois, apenas documenta o prejuízo.

Na experiência do escritório, o maior risco para os operadores não está na nova lei, mas na gestão descoordenada do passivo que ela expõe. Temos observado que, ao receber uma notificação da Receita Federal, a primeira reação do empresário é buscar um parcelamento tributário. Este ato, embora pareça uma solução, costuma ser o erro estratégico que inviabiliza a defesa criminal. O reconhecimento do débito para fins de parcelamento serve como prova material do crime tributário. Para o Ministério Público, isso simplifica a acusação de lavagem de capitais, tratando a sonegação como crime antecedente. A defesa fica enfraquecida, pois a materialidade do primeiro delito já foi, na prática, confessada, expondo o patrimônio a medidas de perdimento em uma esfera com penas muito mais severas.


Como avançar com segurança neste tema

Revisar contrato social e acordo de sócios para verificar como estão tratadas deliberação, saída, apuração de haveres e sucessão.


Leitura complementar


Onde a Barbero atua neste tema

Se sua empresa convive com divergência entre sócios, ausência de acordo de sócios ou sucessão não estruturada, a Barbero Advogados atua na reorganização societária e na prevenção desses conflitos. Veja a atuação em Direito Societário.

 
 
 

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