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CJF Proíbe Emissão de Precatórios: Entenda o Risco e Aja

há 3 dias
5 min de leitura

Uma nova resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou as regras para a expedição de precatórios, vedando sua emissão antes do trânsito em julgado de todos os recursos no processo. A norma impacta a liquidez de empresas credoras da Fazenda Pública, pois um crédito que anteriormente enfrentava um risco de prazo passa a ter sua própria expedição condicionada ao encerramento definitivo da lide.

Para empresas e investidores, a mudança é substancial. Ativos judiciais antes considerados líquidos para fins de cessão ou garantia podem permanecer imobilizados por tempo indeterminado, exigindo uma reavaliação da estratégia de gestão de tais créditos.


Quem é afetado pela nova regra do CJF?

A norma afeta diretamente empresas com créditos a receber da Fazenda Pública, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que investem nesses ativos e cessionários que os adquiriram.

Indiretamente, o impacto se estende a operações de M&A, em que o valuation da empresa-alvo pode ser afetado, e a instituições financeiras que aceitaram tais créditos como garantia em operações de financiamento, as quais podem reclassificar o risco associado.


Qual o impacto financeiro da nova regra?

A consequência direta é a imobilização do ativo. Créditos em fase final de execução ficam paralisados por recursos que podem levar anos para serem julgados, especialmente se a matéria alcançar os Tribunais Superiores.

Essa incerteza processual tende a provocar uma redução no valor de mercado desses direitos creditórios. O deságio em operações de cessão aumenta, pois o comprador passa a precificar um risco temporal e jurídico significativamente maior. Para a empresa credora, a necessidade de liquidez pode resultar na cessão do ativo por um valor inferior ao seu potencial.

Em operações de fusão e aquisição, ativos judiciais que seriam classificados como prováveis passam a ser tratados como contingências de maior risco, o que pode reduzir o valor da transação ou, em cenários mais complexos, comprometer sua conclusão.


Como avançar com segurança neste tema

Levantar todos os contratos de crédito vigentes, identificar as garantias pessoais assumidas pelos sócios e submeter esse conjunto a uma leitura jurídica antes da próxima renegociação com o banco.


Leitura complementar


Onde a Barbero atua neste tema

Se sua empresa enfrenta dificuldades na renegociação de crédito bancário, reestruturação financeira ou questionamentos sobre garantias, a Barbero Advogados atua na estruturação jurídica dessas operações. Veja a atuação em Direito Financeiro e Bancário.


Leitura prática da Barbero

Em operações de M&A envolvendo empresas com precatórios a receber, temos observado que o maior obstáculo não é a nova regra do CJF em si, mas a falha em cindir formalmente o crédito judicial — separando a parte incontroversa da controversa — antes da fase de due diligence. Esse erro contamina a avaliação do ativo por inteiro. O comprador, diante da incerteza sobre o prazo de recebimento e o valor final, aplica um deságio agressivo sobre o montante total ou exige garantias que inviabilizam o fechamento do negócio. A cisão prévia, protocolada e deferida nos autos do processo, transforma um ativo de risco monolítico em dois: um com liquidez imediata e outro contingente, permitindo uma negociação precisa e destravando valor que, de outra forma, seria perdido.


Riscos de não agir

A inércia diante do novo cenário normativo pode acarretar consequências financeiras e contábeis relevantes para a empresa detentora do crédito:

  • Imobilização do ativo: O crédito permanece no balanço da empresa, sem previsão de realização financeira.

  • Aumento do deságio: Em uma eventual cessão, o valor de venda do crédito tende a ser menor devido à maior percepção de risco pelo mercado.

  • Impacto em operações estruturadas: O valor atribuído ao ativo em valuations para fins de M&A ou sua aceitação como garantia em financiamentos podem ser negativamente afetados.

  • Reclassificação contábil: O ativo pode necessitar de provisionamento ou reclassificação para perdas ou créditos de liquidação duvidosa, com impacto no resultado da companhia.


Como esse problema costuma ser resolvido na prática

A solução para essa imobilização é eminentemente técnica e processual. A estratégia mais eficaz não reside em questionar a validade da norma do CJF de forma abstrata, mas em atuar diretamente no processo judicial que originou o crédito. O primeiro passo consiste em um diagnóstico preciso da pendência que impede o trânsito em julgado. Frequentemente, a controvérsia recursal restringe-se a aspectos acessórios da condenação, como o índice de correção monetária ou o percentual de honorários sucumbenciais, não afetando o valor principal já reconhecido como devido.

Identificado o ponto controverso, a medida adequada é requerer em juízo o cumprimento da parte incontroversa da decisão, com fundamento no art. 523 do Código de Processo Civil. Essa estratégia busca cindir a execução, permitindo a expedição imediata do precatório relativo ao montante sobre o qual não paira mais discussão, enquanto o recurso prossegue apenas em relação à parcela controvertida. A Barbero Advogados atua na estruturação e implementação desse tipo de estratégia processual.


O que você deve fazer agora

  • Mapear os créditos judiciais da empresa contra a Fazenda Pública, identificando o estágio processual e a existência de recursos pendentes.

  • Analisar a natureza de cada recurso pendente para determinar se a controvérsia atinge a integralidade do crédito ou apenas uma parcela acessória.

  • Reavaliar as projeções de fluxo de caixa e o tratamento contábil conferido a esses ativos, ajustando as expectativas de recebimento.

  • Revisar o impacto da nova regra sobre operações de M&A ou de financiamento em andamento que utilizem tais créditos como base de valor ou garantia.


Quando procurar orientação especializada

A consulta a uma assessoria jurídica é indicada quando a empresa identifica que ativos de valor material estão paralisados pela nova regra, sobretudo se tais créditos são relevantes para o fluxo de caixa, foram objeto de cessão, constituem garantia em operações financeiras ou integram o valuation em uma transação de M&A. A análise especializada também é pertinente quando há incerteza sobre a natureza das pendências processuais e sobre a viabilidade de executar a parcela incontroversa do crédito.


Base legal

  • Constituição Federal: art. 100.

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): art. 523.

  • Resolução CJF nº 822, de 20 de março de 2023: Altera dispositivos que tratam dos procedimentos relativos a precatórios e a Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça Federal.


**Barbero Insight**

A segurança jurídica de um ativo judicial não reside apenas no direito material reconhecido, mas na higidez do seu percurso processual. Uma nova norma administrativa pode redefinir o valor de um crédito consolidado, demonstrando que a gestão de ativos judiciais é uma disciplina contínua, não um evento único.

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