Propaganda Eleitoral 2026: Novas Regras, IA e Desinformação
- 13 de ago.
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Atualizado: 15 de ago.
Propaganda Eleitoral 2026: Novas Regras e os Riscos para Empresas
Análise da Resolução TSE nº 23.732/2024 sobre inteligência artificial e da responsabilidade de empresas, sócios e gestores no novo cenário eleitoral.
Desde fevereiro de 2024, com a edição da Resolução TSE nº 23.732, o uso de inteligência artificial (IA) em campanhas eleitorais deixou de ser um campo sem regras. A norma agora exige que todo conteúdo fabricado ou manipulado por IA, seja para impulsionar ou para atacar candidaturas, contenha um aviso explícito e visível sobre sua origem artificial. O que antes era uma zona cinzenta, agora possui diretrizes objetivas e sanções severas para seu descumprimento.
A mudança impacta não apenas candidatos e partidos, mas projeta uma responsabilidade difusa sobre qualquer pessoa, física ou jurídica, que produza, replique ou dissemine esse tipo de material. Para empresas, o risco vai além de uma simples multa: a associação de sua marca ou de seus recursos a uma campanha por meio de conteúdo irregular pode ser o estopim para investigações complexas e danos reputacionais de difícil reparo.
O que é proibido e o que é obrigatório no uso de IA?
A nova regulamentação veda expressamente o uso de deepfakes — montagens realistas de voz ou imagem — para criar e disseminar conteúdo falso com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A violação dessa regra é considerada grave e pode fundamentar desde a aplicação de multas até a cassação do registro ou do mandato, conforme a gravidade e o alcance do ato.
Por outro lado, o uso de IA para otimizar peças de propaganda é permitido, desde que cumprida a obrigação de transparência. A ausência do rótulo “conteúdo gerado por inteligência artificial” transforma uma peça, a princípio lícita, em propaganda irregular. A prova da conformidade é o próprio aviso, que deve ser inequívoco para qualquer pessoa que consuma o material.
O custo de descobrir essa obrigação tardiamente é alto. Uma vez que o conteúdo viraliza, a responsabilização pode alcançar não apenas o autor, mas também quem compartilhou, incluindo administradores de grupos e páginas que falharam em moderar a disseminação. Para uma empresa, ver um de seus executivos ou sua estrutura associados a uma campanha de desinformação pode levar à abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder.
Como a atividade de uma empresa pode ser interpretada como propaganda irregular?
A legislação eleitoral proíbe doações de pessoas jurídicas (Lei nº 9.504/1997, art. 33). Contudo, o risco empresarial mais recorrente e sutil não está em uma transferência bancária, mas em condutas que configuram apoio indireto. O compartilhamento de conteúdo de um candidato nas redes sociais da empresa, o uso de e-mail corporativo para disparos em massa ou a cessão de funcionários para atividades de campanha são exemplos de atos que podem ser interpretados como abuso de poder econômico.
A fiscalização é especialmente rigorosa para empresas que mantêm contratos com a administração pública. Durante o período eleitoral, a Lei das Eleições impõe uma série de condutas vedadas aos agentes públicos, e a participação de uma empresa contratada em atos de campanha pode ser vista como uma violação desses deveres, com consequências tanto na esfera eleitoral quanto na administrativa (improbidade).
Leitura prática da Barbero
Em nossa experiência conduzindo litígios estratégicos na fronteira entre o direito empresarial e o eleitoral, temos observado um padrão perigoso. O erro que mais expõe empresas e seus sócios não é a doação direta, que é ostensivamente ilegal. O verdadeiro risco reside na cessão informal de ativos ou serviços a um candidato, especialmente quando este é sócio, administrador ou familiar.
O problema recorrente é a crença de que o uso “temporário e sem custo” da infraestrutura da empresa — como salas de reunião, equipamentos, veículos ou mesmo a equipe de marketing — é um favor pessoal sem implicações jurídicas. Essa informalidade é o ponto de partida para acusações de abuso de poder econômico, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Na prática, quando uma representação eleitoral é ajuizada, a Justiça Eleitoral arbitra um valor para essa “doação” de serviços, e a defesa se torna extremamente difícil. O documento que poderia evitar a condenação — um contrato de prestação de serviços celebrado em condições de mercado (arm's length), com nota fiscal emitida e paga — precisaria ter sido formalizado antes do uso e antes do litígio. Tentar regularizar a situação após o início da investigação tem valor probatório reduzido. A consequência econômica não é apenas uma multa, mas o risco de declaração de inelegibilidade por oito anos para os administradores envolvidos e para o candidato beneficiado.
Riscos de não agir
Cassação do registro ou diploma: O candidato beneficiado pela propaganda irregular ou pelo abuso de poder econômico pode perder o direito de concorrer ou o mandato já conquistado.
Declaração de inelegibilidade: Administradores da empresa e o candidato podem ser declarados inelegíveis por um período de oito anos.
Multas severas: As sanções pecuniárias podem ser calculadas com base no custo que a propaganda irregular teria no mercado, atingindo valores expressivos.
Investigação por improbidade administrativa: Se a empresa possui contratos com o poder público, a conduta pode ser enquadrada como ato de improbidade, gerando sanções como a proibição de contratar com o Estado.
Exposição a litígios e danos de imagem: A associação do nome da empresa a práticas eleitorais ilícitas gera um dano reputacional que pode afetar negociações, contratos e o valor da marca.
Como esse problema costuma ser resolvido na prática
Uma atuação preventiva se inicia com uma auditoria focada nos pontos de contato entre a empresa, seus sócios e o ambiente político. O trabalho mapeia riscos em contratos, políticas de comunicação, uso de ativos e relações com agentes públicos. Com base nesse diagnóstico, são elaboradas e implementadas políticas de conformidade eleitoral, incluindo diretrizes claras para executivos e colaboradores.
Caso a empresa ou seus gestores já sejam alvo de uma notificação ou processo, a atuação se concentra na defesa técnica em litígios estratégicos, com a imediata produção de contraprovas e a elaboração de teses para descaracterizar a irregularidade ou o abuso de poder. A Barbero Advogados atua precisamente na estruturação dessas defesas e na implementação de programas de compliance eleitoral para mitigar a exposição de empresas e seus administradores.
O que você deve fazer agora
Revisar a política interna sobre o uso de ativos da empresa (imóveis, veículos, software, redes sociais) para fins não corporativos.
Instituir um código de conduta claro sobre manifestações políticas de colaboradores em canais oficiais ou durante o horário de trabalho.
Auditar a segregação contábil e operacional entre as atividades da empresa e as atividades privadas de sócios com pretensões políticas.
Analisar os contratos com agências de publicidade e comunicação para incluir cláusulas de responsabilidade e conformidade com a legislação eleitoral.
Quando procurar orientação especializada
A análise jurídica se torna indispensável quando um sócio, administrador ou familiar próximo formaliza uma pré-candidatura. Também é crucial no momento de avaliar a celebração ou renovação de contratos com o poder público em ano eleitoral, ou ao receber qualquer notificação da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público sobre o tema. A orientação preventiva é o principal instrumento para evitar que a atividade empresarial seja indevidamente convertida em um passivo eleitoral.
Base legal
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Resolução TSE nº 23.610/2019 (Dispõe sobre propaganda eleitoral)
Resolução TSE nº 23.732/2024 (Altera a Resolução 23.610, especialmente sobre IA)
Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade)
Barbero Insight
A maior parte das condenações de empresas e administradores na Justiça Eleitoral não surge de atos complexos de corrupção. Nasce de favores e gestos de apoio informal, cuja aparente insignificância esconde um risco jurídico e financeiro que só se materializa quando a disputa judicial já está em curso.
Próximo passo para o empresário
Mapear doações, patrocínios, uso de marca, comunicação interna e contratos com a Administração antes do início do calendário eleitoral, e submeter esse conjunto a uma leitura jurídica preventiva.
Leitura complementar
Como avançar com segurança neste tema
Quais condutas da empresa, dos sócios e dos administradores passam a ter risco jurídico em ano eleitoral, e como participar do processo eleitoral sem contaminar contratos, patrimônio e reputação?
Onde a Barbero atua neste tema
Se sua empresa mantém contratos com o poder público, avalia doações eleitorais ou precisa orientar sócios e colaboradores sobre condutas em ano eleitoral, a Barbero Advogados atua na estruturação preventiva dessas decisões, com participação técnica do Dr. Flávio Henrique Costa Pereira. Veja a atuação em Direito Administrativo e Eleitoral.
Temas conexos: contratos públicos e relação com a Administração.
Para submeter o seu caso a exame: solicitar análise jurídica à Barbero Advogados.

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