IA em Campanhas Eleitorais: Os Riscos Jurídicos da Propaganda com Deepfakes e Algoritmos
- 10 de ago.
- 4 min de leitura
Atualizado: há 3 dias
Visão Barbero
A regulamentação do uso de inteligência artificial pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representa uma nova camada de conformidade legal para as operações de comunicação política. O impacto transcende a figura do candidato e atinge diretamente agências de marketing, desenvolvedores de software e plataformas digitais. A normativa estabelece uma responsabilidade solidária que torna a omissão ou a falha técnica em um risco jurídico concreto. A questão central para gestores de campanha e empresários do setor de comunicação desloca-se do potencial criativo da tecnologia para a capacidade de comprovar a conformidade legal dos métodos utilizados. A ausência de uma governança interna que documente o uso de ferramentas de IA e valide o material antes da publicação deixa de ser uma mera falha operacional, passando a constituir um elemento que pode ser interpretado como indicativo de abuso no contexto de uma ação judicial eleitoral.
IA na Propaganda Eleitoral: Regulação e Responsabilidade
A Resolução TSE nº 23.732/2024 estabelece obrigações e riscos jurídicos para o uso de inteligência artificial em campanhas. A norma impõe duas exigências centrais: a proibição do uso de conteúdo sintético para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas, ou de difundir desinformação (art. 9º-B); e a obrigação de rotular de forma explícita e visível todo conteúdo de propaganda que tenha sido fabricado ou otimizado com o uso de IA (art. 9º-C). O descumprimento é tipificado como ilícito eleitoral, passível de sanções que vão de multas à apuração de abuso de poder.
A Responsabilidade Ampliada no Ecossistema da Campanha
A regulamentação impõe um dever de diligência que se estende por toda a cadeia de produção e distribuição da propaganda eleitoral. A responsabilidade por infrações pode alcançar solidariamente não apenas candidatos e partidos, mas também agências de comunicação, desenvolvedores, plataformas e qualquer pessoa que tenha contribuído para a prática ilícita. A jurisprudência do TSE é consistente em vincular a responsabilidade à demonstração de que o agente, de alguma forma, participou ou se beneficiou do ato, um princípio diretamente aplicável aos ilícitos cometidos com o uso de tecnologia.
Leitura prática da Barbero
Na prática do contencioso eleitoral, a defesa mais complexa não é contra a manipulação evidente, mas contra a acusação de uso não transparente de tecnologia para influenciar o eleitorado. A obrigação de rotulagem de conteúdo impulsionado com IA, prevista na Resolução TSE nº 23.732/2024, visa coibir essa prática. Um erro recorrente será o da equipe de marketing que, ao utilizar uma ferramenta de IA para otimização de audiência, omite o aviso de "conteúdo gerado por inteligência artificial". A consequência imediata é a aplicação de multa e a suspensão do anúncio. O risco maior, contudo, é a construção da tese jurídica de que o uso sistemático e não declarado de IA para segmentação de eleitores configurou abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, fundamentos para a cassação do registro ou do diploma, nos termos do art.
22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Riscos de não agir
Aplicação de multas que podem variar de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 ou o dobro dos custos da propaganda, por infração.
Cassação do registro de candidatura ou do diploma, com base em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação social (Lei Complementar nº 64/1990, art. 22).
Responsabilização solidária civil e eleitoral de candidatos, partidos, agências, fornecedores de tecnologia e demais envolvidos que tenham concorrido para o ilícito.
Determinação judicial para remoção imediata do conteúdo, sob pena de multa diária, comprometendo a estratégia e o cronograma da campanha.
Como esse problema costuma ser resolvido na prática
A mitigação dos riscos passa pela implementação de um programa de conformidade eleitoral digital. O processo se inicia com o mapeamento e a análise jurídica das tecnologias empregadas na campanha, seguido da elaboração de protocolos internos de uso e de rotulagem. A etapa subsequente consiste no treinamento das equipes de comunicação e no estabelecimento de um fluxo de aprovação jurídica para todo material publicitário antes de sua veiculação. A assessoria jurídica especializada é fundamental para a concepção e implementação de tais protocolos de governança.
O que você deve fazer agora
Realizar um inventário de todas as ferramentas de automação e inteligência artificial utilizadas na criação, otimização e distribuição de conteúdo de campanha.
Instituir um protocolo interno, formal e documentado, para a rotulagem obrigatória de todo material que utilize IA, em conformidade com a Resolução TSE nº 23.732/2024.
Revisar contratos com agências de publicidade e fornecedores de tecnologia para incluir cláusulas de conformidade com a legislação eleitoral e de alocação de responsabilidades.
Implementar um fluxo de validação jurídica prévia para peças de comunicação antes de sua publicação ou impulsionamento.
Quando procurar orientação especializada
A orientação jurídica é recomendada na fase de planejamento da estratégia de comunicação digital, antes da contratação de ferramentas ou do início do impulsionamento de conteúdo. A atuação especializada torna-se indispensável ao receber uma notificação da Justiça Eleitoral ou diante de questionamentos sobre a legalidade de uma peça publicitária, a fim de evitar que uma decisão operacional se converta em um passivo judicial de alto risco.
Base legal
Resolução TSE nº 23.732/2024 (Propaganda Eleitoral)
Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades)
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
Barbero Insight
A inovação tecnológica em campanhas é lícita; o que a eleva a um risco jurídico é a ausência de governança e de documentação que comprove a conformidade com as normas eleitorais. A integridade do processo de comunicação é, agora, um pressuposto de validade do próprio mandato.
Próximo passo para o empresário
Mapear doações, patrocínios, uso de marca, comunicação interna e contratos com a Administração antes do início do calendário eleitoral, e submeter esse conjunto a uma leitura jurídica preventiva.
Leitura complementar
Onde a Barbero atua neste tema
Se sua empresa mantém contratos com o poder público, avalia doações eleitorais ou precisa orientar sócios e colaboradores sobre condutas em ano eleitoral, a Barbero Advogados atua na estruturação preventiva dessas decisões, com participação técnica do Dr. Flávio Henrique Costa Pereira. Veja a atuação em Direito Administrativo e Eleitoral.
Temas conexos: contratos públicos e relação com a Administração.
Para submeter o seu caso a exame: solicitar análise jurídica à Barbero Advogados.

Comentários