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Carro de App na Eleição: Evite Multas do TSE | Guia 2026

há 4 dias
4 min de leitura

Propaganda Eleitoral em Veículos de Aplicativo: A Posição do TSE e seus Impactos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que é vedada a veiculação de propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo. A decisão, proferida em resposta a uma consulta, uniformiza a interpretação da legislação e estabelece um importante ponto de atenção para o compliance de campanhas políticas.

O fundamento central da decisão é a equiparação desses veículos a bens de uso comum, categoria que, nos termos do art. 37 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), já abrangia os táxis. A Corte considerou que, embora de propriedade privada, os veículos que operam por plataformas digitais prestam um serviço de acesso público mediante concessão, permissão ou autorização do poder público, atraindo, assim, a mesma restrição legal.

Com isso, a fixação de adesivos, o uso de bandeiras ou qualquer outro meio de divulgação de candidatos e partidos nestes veículos durante a prestação do serviço passa a ser considerada propaganda irregular.


A Responsabilidade pela Infração

É fundamental compreender que a responsabilidade pela infração e pela multa correspondente não recai sobre o motorista, mas sobre os beneficiários da propaganda. Conforme o § 1º do art. 37 da Lei das Eleições, candidatos, partidos e coligações respondem pela irregularidade, mesmo que a iniciativa tenha partido de um apoiador.

A sanção prevista é uma multa que varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, conforme o § 1º do mesmo artigo. A reiteração da conduta, contudo, pode trazer consequências mais graves. Uma série de autuações, além de representar um passivo financeiro relevante, pode ser utilizada por adversários como elemento para instruir uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico, cujas sanções podem levar à cassação do registro ou do diploma.


O Risco Originado na Atuação Descentralizada de Apoiadores

A experiência em contencioso eleitoral demonstra que grande parte das condenações por propaganda irregular não decorre de atos deliberados do comitê central da campanha, mas da ausência de um sistema eficaz de comunicação e controle sobre as ações de apoiadores e militantes.

A distinção técnica entre um veículo particular de uso pessoal (onde a propaganda é permitida, com limitações) e um veículo de aplicativo (agora equiparado a bem de uso comum) não é intuitiva para o eleitor. Campanhas que não investem na tradução da norma em diretrizes claras para suas bases criam uma vulnerabilidade. A falta de governança sobre as ações descentralizadas permite que o entusiasmo de apoiadores se converta em um passivo contencioso para o candidato.


Leitura prática da Barbero

Na experiência do escritório com litígios estratégicos, observamos um padrão que se repete em campanhas eleitorais: o erro não está na má-fé, mas na falha de governança. A campanha acredita que basta emitir um comunicado geral, quando na verdade o risco está na ponta, com o apoiador que não participa dos canais oficiais. O passivo se materializa quando o jurídico da campanha é acionado e não consegue provar que implementou um sistema ativo de controle e orientação, com treinamento de coordenadores e canais para sanar dúvidas em tempo real. A ausência dessa estrutura, que espelha a governança de risco corporativo, é o que transforma um ato isolado de um apoiador em uma condenação por omissão do candidato.


Riscos de não agir

Ignorar a nova orientação do TSE expõe a campanha a riscos concretos, com potencial para comprometer o planejamento financeiro e a segurança jurídica da candidatura. As principais consequências são:

  • Formação de passivo financeiro: A multiplicação de representações por propaganda irregular pode gerar multas sucessivas, consumindo recursos que seriam destinados a ações estratégicas.

  • Aumento da litigiosidade: A infração constitui um fundamento objetivo para que adversários instaurem processos, desgastando a campanha com a necessidade de apresentar defesas constantes.

  • Caracterização de abuso de poder: A prática reiterada e em larga escala, especialmente se não coibida pela campanha, pode ser utilizada como argumento para configurar abuso de poder econômico, sujeitando o candidato a sanções como a cassação do registro ou do diploma.


Como esse problema costuma ser resolvido na prática

A mitigação desse risco exige a implementação de um programa de compliance eleitoral direcionado à propaganda. O processo inicia-se com um diagnóstico da estrutura de campanha para mapear os pontos de contato com voluntários e apoiadores. A partir disso, são desenvolvidos materiais de orientação objetivos, como manuais de conduta e checklists, e realizados treinamentos para as equipes de coordenação. A criação de canais de consulta ágeis para sanar dúvidas em tempo real é igualmente crucial. A assessoria jurídica especializada atua na arquitetura e implementação de tais programas, visando a prevenção de infrações e a constituição de elementos probatórios para a defesa.


O que você deve fazer agora

  • Comunicar formalmente: Instruir todas as lideranças, equipes de campo e bases de apoiadores sobre a proibição, explicando a diferença entre o veículo de uso particular e o de aplicativo.

  • Revisar materiais: Auditar e adequar manuais de conduta e materiais de campanha para incluir a nova diretriz de forma clara e inequívoca.

  • Estabelecer um canal de consulta: Disponibilizar um meio de comunicação direto e rápido (como um número de WhatsApp ou e-mail específico do jurídico) para que apoiadores possam sanar dúvidas sobre o que é permitido.

  • Documentar as ações: Manter registros de todos os comunicados, treinamentos e orientações fornecidas. Essa documentação é fundamental para demonstrar a boa-fé e o esforço da campanha em cumprir a legislação em uma eventual defesa judicial.


Quando procurar orientação especializada

A assessoria jurídica especializada é recomendada desde a fase de planejamento da campanha, para a correta estruturação das políticas de compliance. Sua atuação torna-se crítica quando a campanha planeja uma forte mobilização de base, ao receber a primeira notificação judicial sobre propaganda irregular, ou ao se deparar com indícios de que adversários utilizam a questão para judicializar a disputa de forma sistemática.


Base legal

  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 37.

  • Resolução-TSE nº 23.610/2019.

  • Consulta TSE nº 0600233-14.2023.6.00.0000.


**Barbero Insight**

A dinâmica das campanhas digitais descentraliza a ação, mas a responsabilidade jurídica permanece centralizada no candidato. A ausência de um programa de compliance que alcance as bases transforma apoiadores em vetores de risco legal e financeiro.

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