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Concessão Desequilibrada: Como Repactuar sem Perder o Ativo

  • 29 de jul.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 14 de ago.

Repactuação de contratos de concessão — Barbero Advogados
Repactuação de contratos de concessão — Barbero Advogados

Quando a equação econômico-financeira de uma concessão deixa de fechar, a saída não é jurídica nem financeira isoladamente: é a combinação das duas. A decisão do TCU no caso Concebra mostra o caminho — e o nível de exigência.


O problema real: o contrato continua válido, mas deixou de ser viável

Concessionárias, seus acionistas e financiadores raramente chegam ao advogado perguntando por "repactuação". Chegam com um problema de caixa: tráfego abaixo do projetado, custo de capital acima do previsto, obrigações de investimento que se tornaram desproporcionais à receita, um passivo regulatório crescendo em multas e notificações da agência.

Juridicamente, o contrato segue vigente e exigível. Economicamente, deixou de fechar. Essa distância entre validade e viabilidade é exatamente o espaço em que a repactuação opera — e ignorá-la costuma custar mais caro do que enfrentá-la, porque o passivo regulatório se acumula enquanto a discussão não é formalizada.


Visão Barbero

Repactuar concessão não é renegociar contrato. É reconstruir, com prova, a equação econômico-financeira original e demonstrar ao poder concedente e ao órgão de controle que o novo arranjo é mais vantajoso para o interesse público do que a alternativa — caducidade, relicitação ou judicialização.


Três consequências práticas dessa leitura:

  1. A tese nasce antes da minuta. O termo aditivo é o último documento do processo, não o primeiro. O que decide o resultado é o conjunto probatório que sustenta o desequilíbrio.

  2. O interlocutor decisivo é o controle externo. Convencer a agência é necessário; sustentar a vantajosidade perante o TCU é o que torna o acordo estável.

  3. Toda repactuação é também prevenção de contencioso. Um acordo mal fundamentado hoje é a nulidade discutida daqui a cinco anos, já com investimentos executados.


O que a decisão do TCU no caso Concebra sinaliza ao mercado

O TCU aprovou a proposta de repactuação do contrato de concessão da Concebra, celebrado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tratando de passivos regulatórios e permitindo a readequação das obrigações de investimento da concessionária. A controladora Triunfo indicou efeitos contábeis relevantes decorrentes da medida.


O que isso abre

Existe uma via estruturada — e não excepcional — para contratos de longo prazo em dificuldade. Recuperação de viabilidade sem ruptura do contrato passou a ser resultado alcançável quando bem instruído.


O que isso exige

Escrutínio elevado. O Tribunal examina a vantajosidade do acordo para a administração pública e a manutenção da adequada prestação do serviço. Pleito sem modelagem econômica defensável e sem demonstração de fato superveniente não sobrevive à instrução.


Os caminhos jurídicos disponíveis


Termo aditivo de reequilíbrio

Instrumento mais direto, cabível quando o desequilíbrio é demonstrável e circunscrito. Fundamenta-se na recomposição da equação econômico-financeira — matriz do art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666/1993, hoje replicada na Lei nº 14.133/2021 — e nos princípios da Lei nº 8.987/1995.


Prorrogação contratual

Prevista na Lei nº 13.448/2017 para contratos de parceria, permite reequilibrar por extensão de prazo em vez de aporte tarifário ou redução de escopo, preservando a estrutura de financiamento.


Relicitação

Também da Lei nº 13.448/2017, é a saída negociada para contratos cuja viabilidade não se restabelece: devolução do ativo com indenização apurada, evitando a caducidade e a discussão indenizatória litigiosa que a acompanha.


Quando o cenário já é de insolvência

Se o desequilíbrio contratual evoluiu para crise da própria sociedade, a análise migra para o campo da reestruturação societária e concursal, com repercussões diretas sobre garantias e financiadores — tema que tratamos no guia sobre recuperação judicial e falência.


Como se constrói um pleito que sobrevive ao controle

  1. Diagnóstico do desequilíbrio — identificação e datação do fato superveniente, com isolamento do que é risco alocado à concessionária pelo contrato e do que não é.

  2. Modelagem econômico-financeira — reconstrução do fluxo de caixa marginal e quantificação do impacto, em base auditável.

  3. Enquadramento jurídico — escolha entre aditivo, prorrogação ou relicitação, com fundamentação legal e regulatória correspondente.

  4. Instrução perante a agência — protocolo, diálogo institucional e resposta técnica às contestações do poder concedente.

  5. Sustentação perante o Tribunal de Contas — demonstração de vantajosidade e de continuidade adequada do serviço.

  6. Blindagem do acordo — redação do instrumento de modo a reduzir a exposição a questionamentos futuros de legalidade.

Cada etapa é uma porta de saída: pleitos costumam morrer na etapa 1, por ausência de prova do fato superveniente, ou na etapa 5, por fragilidade da demonstração de vantajosidade.


O custo de adiar

Enquanto a repactuação não é formalizada, obrigações de investimento continuam exigíveis, multas seguem sendo aplicadas e o passivo regulatório cresce — reduzindo, a cada trimestre, o espaço de negociação disponível. Quanto mais tarde o pleito é estruturado, menor a margem para um acordo favorável e maior a probabilidade de a discussão terminar em caducidade ou litígio.

Este material tem caráter informativo e não constitui parecer ou consulta jurídica, que dependem da análise de cada caso concreto.

Se a sua concessão apresenta desequilíbrio econômico-financeiro, o momento de estruturar a tese é antes de o passivo regulatório definir os termos da negociação.


Fale com a Barbero Advogados

Solicitar uma análise preliminar do seu contrato de concessão. Nossa equipe avalia, em caráter reservado, a consistência probatória do desequilíbrio e o caminho de repactuação mais defensável perante a agência reguladora e o TCU.


Leia também


Próximo passo para o empresário

Documentar tecnicamente o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e formalizar o pleito de reequilíbrio antes de o inadimplemento virar caducidade.


Leitura complementar


Onde a Barbero atua neste tema

Se sua empresa opera contrato público, concessão ou parceria com desequilíbrio econômico-financeiro, a Barbero Advogados atua na repactuação e na defesa dessas operações perante a Administração e os tribunais de contas. Veja a atuação em Direito Administrativo.

Temas conexos: contencioso estratégico.

Para submeter o seu caso a exame: solicitar análise jurídica à Barbero Advogados.

 
 
 

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