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Propaganda Sonora Eleitoral: Evite Multas e Ações em 2026

7 de out.
3 min de leitura

A fiscalização da propaganda sonora eleitoral, especificamente a proibição do uso de alto-falantes a menos de 200 metros de prédios públicos, representa uma vulnerabilidade frequente para campanhas. Uma recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reforçou a aplicação do Art. 39, § 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que veda a sonorização próxima a hospitais, escolas, quartéis e sedes dos Poderes.

Para coordenadores de campanha e candidatos, essa atenção redobrada funciona como um alerta. O que antes poderia ser visto como um deslize operacional, hoje é um ponto de fragilidade explícito, com alta probabilidade de ser explorado judicialmente por campanhas adversárias. A mudança não está na lei, mas na intensidade da fiscalização e na sua utilização como ferramenta no contencioso eleitoral.


Quem pode ser penalizado e quais as consequências diretas?

A responsabilidade pela propaganda irregular recai solidariamente sobre os candidatos, os partidos e as coligações. Isso significa que todos podem ser acionados judicialmente e condenados ao pagamento de multa.

Os principais afetados por essa fiscalização são:

  • Candidatos: Respondem diretamente pela propaganda, sofrendo o impacto político e financeiro da sanção.

  • Coordenadores de Campanha: Especialmente os responsáveis pela logística e pelo marketing de rua, cuja falha de planejamento pode originar o problema.

  • Dirigentes Partidários: Podem ser responsabilizados solidariamente pela conduta da campanha.

A consequência mais comum é a aplicação de multa. Contudo, o impacto estratégico de ser alvo constante de representações por desorganização ou desrespeito à lei pode ser mais danoso que a própria sanção pecuniária, afetando a percepção do eleitorado sobre a candidatura.


Leitura prática da Barbero: A falha de gestão que gera o risco judicial

Na experiência do escritório, o erro que origina a maioria das representações por propaganda sonora irregular não é o desconhecimento da lei, mas a falha de gestão operacional. As campanhas frequentemente falham em traduzir a norma jurídica em um comando claro para a equipe de campo. O problema surge quando o motorista do carro de som, pressionado a cobrir uma área, improvisa uma rota e para momentaneamente em local proibido. O erro recorrente é a ausência de um 'mapa de exclusão' georreferenciado, um documento simples que deveria ser obrigatório para toda equipe de rua, indicando as zonas de silêncio. A consequência econômica não é apenas a multa, mas o custo de oportunidade: a equipe jurídica, que deveria estar focada em estratégia, passa a gerenciar um litígio gerado por uma falha de planejamento que poderia ser evitada com um simples protocolo de governança.


Riscos de não agir

Ignorar a estrita observância das regras de propaganda sonora expõe a campanha a riscos que extrapolam o valor da multa.

  • Aplicação de multas sucessivas que impactam o fluxo de caixa da campanha.

  • Abertura de representações eleitorais por adversários e pelo Ministério Público Eleitoral.

  • Desgaste de imagem e percepção de desorganização perante o eleitorado.

  • Desvio de recursos e tempo da equipe jurídica para a defesa em processos evitáveis.

  • Instrumentalização da conduta para fundamentar ações mais graves, com risco ao registro de candidatura ou ao diploma.


Como esse problema costuma ser resolvido na prática

A abordagem a esse tipo de risco é eminentemente preventiva. O primeiro passo consiste em uma auditoria do plano de campanha, com o mapeamento georreferenciado de todas as zonas de restrição sonora. Em seguida, elabora-se um manual de conduta objetivo para as equipes de rua, traduzindo a norma em comandos diretos. Esse protocolo inclui o treinamento de motoristas e coordenadores, estabelecendo rotas seguras. Caso uma infração ocorra, a atuação passa a ser contenciosa, com a elaboração de defesa técnica em representação eleitoral, buscando afastar a penalidade ou reduzir seu impacto. A Barbero Advogados atua precisamente na estruturação dessa governança preventiva e na defesa estratégica em litígios eleitorais.


O que você deve fazer agora

  1. Auditar as estratégias de propaganda de rua com a coordenação da campanha.

  2. Criar um mapa georreferenciado das áreas de exclusão sonora (raio de 200m de prédios públicos).

  3. Elaborar e distribuir um protocolo operacional claro para todas as equipes de campo e motoristas.

  4. Documentar formalmente os treinamentos realizados com as equipes sobre as regras de propaganda.

  5. Centralizar em um responsável jurídico o recebimento de qualquer notificação para resposta técnica imediata.


Quando procurar orientação especializada

A orientação especializada é recomendada na fase de planejamento da campanha, antes do início da propaganda nas ruas. É fundamental quando a estrutura envolve múltiplos veículos e equipes, aumentando o risco de falhas. A consulta torna-se urgente ao receber a primeira notificação da Justiça Eleitoral ou quando se identifica que um adversário está violando sistematicamente as regras, para avaliar a propositura de uma representação.


Base legal

  • Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), Art. 39, § 3º.

  • Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda eleitoral.


**Barbero Insight**

Em campanhas eleitorais, a maior vulnerabilidade jurídica não costuma vir de grandes estratégias, mas de pequenas falhas operacionais. A disciplina da equipe de campo, orientada por protocolos claros, é a primeira e mais eficaz linha de defesa do registro e do mandato.

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