Pré-Campanha Digital: Riscos e Regras do TSE | Barbero
A estratégia de pré-campanha digital baseada na premissa de que a ausência de pedido explícito de voto é um salvo-conduto para a comunicação está superada e representa um risco jurídico substancial. Pré-candidatos que investem em impulsionamento de conteúdo e outras formas de divulgação antes do período oficial, amparados por uma leitura literal do art. 36-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), subestimam a fiscalização da Justiça Eleitoral.
A análise judicial não se limita à verificação formal de um pedido de voto. A jurisprudência avalia o contexto e a materialidade dos atos: o volume de recursos empregados, a continuidade das ações e seu potencial para desequilibrar a disputa. Uma estratégia digital agressiva, sem a devida governança jurídica, pode ser desfeita por uma decisão liminar ou fundamentar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A Análise Contextual da Propaganda Extemporânea
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou a jurisprudência de que a análise dos atos de pré-campanha é qualitativa e contextual. Atos isolados de promoção pessoal são, em regra, permitidos, mas sua reiteração e o dispêndio de recursos vultosos podem caracterizar campanha antecipada.
A ilicitude não se configura pela natureza do ato isolado, mas pelo excesso e pela magnitude dos meios financeiros empregados, capazes de criar uma vantagem competitiva indevida. Uma estratégia digital agressiva, financiada sem a devida transparência e controle, pode configurar abuso de poder econômico, ensejando a propositura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Trata-se de um dos instrumentos mais severos da justiça eleitoral, com potencial para resultar na cassação do registro ou do diploma e na declaração de inelegibilidade por oito anos, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990.
A Ausência de Documentação Probatória como Fator de Risco
Um erro recorrente em pré-campanhas digitais não é o pedido explícito de voto, mas a ausência de documentação de conformidade para ações de comunicação de maior impacto. Equipes impulsionam conteúdo, organizam eventos online ou contratam influenciadores, mas falham em documentar, contemporaneamente ao ato, a origem dos recursos, os critérios de contratação e a regularidade dos gastos.
Quando um adversário ou o Ministério Público Eleitoral questiona a legalidade de tais atos, a defesa é fragilizada pela falta de provas documentais. A ausência dessa documentação preventiva pode transformar uma ação de comunicação, em tese legítima, em um indício de abuso de poder, pela simples incapacidade de demonstrar sua regularidade em juízo. O ônus de provar a licitude dos gastos e da estratégia recai, na prática, sobre o pré-candidato.
Leitura prática da Barbero
Na rotina da Barbero Advogados, esse tipo de decisão aparece em operações empresariais sob pressão de caixa, em reorganização societária conduzida antes do litígio e em contencioso estratégico já instalado. O que separa um desfecho administrável de um desfecho imposto é a ordem das medidas: primeiro o diagnóstico contratual e patrimonial, depois a negociação com credores e, só então, a via judicial. Planejamento patrimonial feito na fase certa reduz exposição pessoal dos sócios; feito depois, apenas documenta o prejuízo.
Na experiência do escritório, o erro mais custoso na pré-campanha de sócios ou executivos não é o pedido explícito de voto, mas a contaminação das atividades da empresa pela comunicação do pré-candidato. Temos observado que a falha reside na ausência de um protocolo de segregação contábil e de comunicação, formalizado antes do início das ações. Sem essa delimitação prévia, despesas de marketing da pessoa jurídica que promovem a imagem do executivo podem ser reclassificadas como doação de campanha não declarada. A consequência é a dupla exposição: a empresa responde por infração eleitoral, com multas e risco a contratos públicos, enquanto a defesa do pré-candidato é fragilizada pela incapacidade de provar a origem lícita e a finalidade dos gastos, retroativamente.
Como avançar com segurança neste tema
Mapear doações, patrocínios, uso de marca, comunicação interna e contratos com a Administração antes do início do calendário eleitoral, e submeter esse conjunto a uma leitura jurídica preventiva.
Leitura complementar
Onde a Barbero atua neste tema
Se sua empresa mantém contratos com o poder público, avalia doações eleitorais ou precisa orientar sócios e colaboradores sobre condutas em ano eleitoral, a Barbero Advogados atua na estruturação preventiva dessas decisões, com participação técnica do Dr. Flávio Henrique Costa Pereira. Veja a atuação em Direito Administrativo e Eleitoral.
Temas conexos: contratos públicos e relação com a Administração.
Riscos de não agir
Conduzir uma pré-campanha digital sem uma estrutura jurídica preventiva expõe o projeto político a consequências severas:
Aplicação de multas: Representações por propaganda eleitoral antecipada podem resultar em multas de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, se maior, por cada ato irregular, conforme o art. 36, § 3º, da Lei das Eleições.
Abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): Ações de comunicação contínuas e de alto custo podem ser enquadradas como abuso de poder econômico, levando à instauração de AIJE, cujo resultado pode ser a declaração de inelegibilidade.
Danos à reputação: A associação do nome do pré-candidato a investigações sobre práticas eleitorais ilícitas gera um passivo de imagem de difícil reversão, independentemente do resultado do processo judicial.
Como esse problema costuma ser resolvido na prática
A mitigação de riscos na pré-campanha digital é um processo de governança. A atuação se inicia com um diagnóstico das estratégias de comunicação, mapeando pontos de exposição à luz da legislação e da jurisprudência. Em seguida, elabora-se um manual de conformidade (compliance) com diretrizes claras para as equipes. Cria-se, então, um protocolo para a documentação de cada ação relevante, constituindo um dossiê que servirá como prova da legalidade dos atos. A Barbero Advogados atua na estruturação desta governança eleitoral, alinhando as estratégias de comunicação à segurança jurídica de pré-candidatos e de empresas cujos sócios ou executivos estão na disputa.
O que você deve fazer agora
Inventariar todas as ações de comunicação digital executadas e planejadas.
Revisar contratos com agências, fornecedores e influenciadores para assegurar a conformidade com a legislação eleitoral.
Instituir protocolo interno para aprovação e documentação de todos os gastos com comunicação, incluindo impulsionamentos.
Segregar e documentar a origem dos recursos utilizados, distinguindo despesas pessoais de despesas de pré-campanha.
Mapear e manter registro dos responsáveis (CPF/CNPJ) por cada canal de comunicação e domínio de internet utilizado.
Quando procurar orientação especializada
A orientação jurídica especializada torna-se necessária antes de alocar recursos significativos em comunicação digital; ao planejar ações de grande alcance, como eventos ou campanhas com influenciadores; ao ser notificado pela Justiça Eleitoral; ou ao estruturar o orçamento e as fontes de custeio das atividades de pré-campanha. A análise preventiva é um elemento fundamental para evitar que decisões estratégicas de comunicação se convertam em passivos jurídicos.
Base legal
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), com destaque para os arts. 36 e 36-A.
Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), que fundamenta a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder.
Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração de horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
**Barbero Insight**
A maioria dos processos que resultam em inelegibilidade não nasce de um erro flagrante no dia da eleição. Começam a ser construídos meses antes, na pré-campanha, quando a ausência de uma estrutura jurídica preventiva permite que ações de comunicação se transformem em provas de abuso de poder.

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